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Sargentos alertam para militares recém-reformados que não receberam subsídio de férias

Associação Nacional de Sargentos solicita uma intervenção urgente do ministro das Finanças.

23 de julho de 2026 às 13:23

A Associação Nacional de Sargentos (ANS) deu esta quinta-feira voz a queixas de militares recém-reformados que dizem não ter recebido o subsídio de férias, solicitando uma intervenção urgente do ministro das Finanças.

Num comunicado enviado às redações, a ANS escreve que "muitos militares que tiveram despacho definitivo da CGA, de pensão de reforma até ao início de julho do corrente ano, não receberam junto com a pensão deste mês o correspondente 14º mês (equivalente ao subsídio de férias) a que, legitimamente, têm direito".

"Deixa-nos ainda mais perplexos que esse tratamento não tenha sido extensivo a todos os militares que teriam direito a receber esse abono pela primeira vez. Houve quem recebesse, houve quem não recebesse, verificando-se assim uma dualidade de critérios e tratamento diferenciado para beneficiários em iguais circunstâncias, demonstrando desnorte nos serviços que processam estes abonos", critica a associação.

A associação de sargentos recorda que este "não é um problema novo", manifestando insatisfação: "Não se percebe o que impede a CGA de resolver o problema, evitando assim prejuízos aos próprios militares e seus agregados familiares, causando alarme social neste grupo de militares recém-chegados à situação de reforma".

No comunicado, os sargentos citam o decreto-lei relativo ao regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado, no qual se estabelece que os militares "na situação de reserva, fora de efetividade de serviço, na reforma ou desligados do serviço a aguardar conclusão do processo de reforma, com exceção dos que no ano da passagem a qualquer das situações referidas tenham recebido subsídio de férias, têm direito a receber, em cada ano civil, um 14.º mês, abonado em julho, de montante igual à remuneração ou pensão correspondente a esse mês".

O mesmo decreto refere que o pagamento deste subsídio "compete à CGA ou à segurança social se o militar se encontrar na situação de reforma, ou à entidade de que dependa o militar se este se encontrar na situação de reserva, fora da efetividade de serviço ou desligado do serviço aguardando conclusão do processo de reforma."

"Em face do descrito, a ANS considera óbvio que a CGA deve repor, com caráter de urgência, o abono do 14º mês aos militares que não o receberam, por forma a evitar maiores prejuízos e restabelecer a confiança dos beneficiários neste organismo do Estado, bem como a intervenção do próprio ministro das Finanças, que tutela a CGA, para que este organismo deixe de uma vez por todas de se comportar como um Estado dentro do Estado", apelam.

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