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Sindicato da PSP avança com três ações judiciais sobre regime da pré-aposentação

Polícias podem passar à pré-aposentação quando atingem os 36 anos de serviço ou 55 anos de idade.

18 de março de 2026 às 18:59

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) avançou com três ações judiciais nos tribunais administrativos para clarificar o enquadramento legal do regime da pré-aposentação devido aos "sucessivos atropelos" ao estatuto profissional, anunciou esta quarta-feira o sindicato.

O presidente da ASPP, Paulo Santos, disse à Lusa que as ações foram interpostas na segunda-feira nos tribunais administrativas das comarcas de Penafiel, Leiria e Lisboa e estão relacionadas com o regime de pré-aposentação previsto no estatuto profissional e que há 11 anos é bloqueado pelo Orçamento do Estado.

"Esta decisão resulta da profunda injustiça que tem vindo a ser cometida contra os profissionais da PSP através da imposição anual de contingentes nas sucessivas leis do Orçamento do Estado. Estas limitações condicionam o acesso à pré-aposentação, mesmo quando os polícias já reúnem todos os requisitos legalmente exigidos", refere o maior sindicato da Polícia de Segurança Pública.

A ASPP considera que "não é aceitável que, após décadas de serviço exigente, de risco permanente e de dedicação ao interesse público, os polícias da PSP vejam o seu direito condicionado por critérios meramente orçamentais, alheios ao estatuto que regula a carreira".

Paulo Santos sublinhou que este bloqueio está a fazer com que os polícias saiam cada vez mais tarde da PSP, existindo atualmente quem já tenha atingido os 60 anos e ainda continue na instituição.

Segundo o estatuto profissional, os polícias podem passar à pré-aposentação quando atingem os 36 anos de serviço ou 55 anos de idade.

No entanto, lamentou o sindicalista, os sucessivos orçamentos do Estados têm bloqueado este regime e tem existido até agora "pouca vontade política".

"Há quatro anos que estamos a pedir aos grupos parlamentares para anularem este norma do Orçamento do Estado", disse, frisando que a ASPP decidiu avançar com as ações judiciais após terem sido "esgotadas todas as situações políticas".

Para a ASPP, em causa estão "a eventual inconstitucionalidade da limitação anual por contingentes", "a violação dos princípios da proteção da confiança, da segurança jurídica e da igualdade" e "a efetiva negação de um direito estatutário quando os respetivos requisitos se encontram plenamente preenchidos".

"A via judicial agora iniciada visa repor a justiça, clarificar o enquadramento legal e garantir que os direitos estatutários não sejam esvaziados por normas de natureza conjuntural", refere ainda a ASPP, acrescentando que esta iniciativa "não prejudica nem substitui" outras formas de intervenção sindical que possam vir a realizar-se.

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