Em causa está o facto de os polícias que trabalham por turnos serem obrigados a regressar ao trabalho no dia útil seguinte às férias.
O Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP) entrou com uma providência cautelar para suspender a aplicação do diploma que regula as férias dos polícias, publicado em Diário da República em 3 de junho, anunciou, esta quarta-feira, a organização sindical.
Em comunicado, o SPP/PSP precisa que o requerimento inicial "foi admitido" pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que "ordenou a citação" do Ministério da Administração Interna para "deduzir oposição", sob pena "de se considerarem confessados" os factos alegados.
"Quanto ao diploma em causa (sobre o qual manifestámos nossa atempada discordância) chamamos especial atenção para o art.º 4.º, n.º 3, onde se apresenta uma forma de cálculo referente aos polícias que são obrigados a trabalhar em dias de folga, fora do seu grupo habitual de trabalho (quando regressam do período de férias), em que se aplica regras matemáticas desconhecidas", refere o sindicato.
Em causa, explica à Lusa o presidente do SPP/PSP, está o facto de os polícias que trabalham por turnos - a larga maioria - serem obrigados a regressar ao trabalho no dia útil seguinte às férias, mesmo que seja um dia de folga do seu grupo, e a forma como é depois calculado o descanso semanal.
Para Paulo Macedo, trata-se de, "de forma abusiva", obrigar os polícias a "compensar os dias de férias", com um aumento, ao final do ano, do número de horas trabalhadas em média por semana, que deveriam ser 36.
O dirigente sindical acrescenta que, embora a providência cautelar tenha sido intentada há cerca de um mês e meio, só recentemente foi admitida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Segundo o despacho publicado em 3 de junho em Diário da República, o Regulamento do Direito a Férias do Pessoal com Funções Policiais da PSP foi aprovado pelo diretor nacional da força de segurança, Luís Carrilho, depois de ouvidas "as estruturas sindicais com representatividade".
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