STEC exige "o fim das práticas de pressão e de assédio que levam a um clima de medo que se está a viver em toda a Caixa Geral de Depósitos".
O Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC), convocou uma greve à prestação de trabalho suplementar entre as 00:00 de 13 de dezembro e as 24:00 de 14 de janeiro de 2022, foi hoje anunciado.
Num comunicado hoje divulgado, o STEC afirma que "os trabalhadores da CGD não estão dispostos a abdicar do seu direito à saúde e à conciliação da vida pessoal, familiar e profissional estabelecido na Constituição da República e no próprio Código de Conduta da CGD, valores, aliás, amplamente distinguidos nos sucessivos Relatórios de Sustentabilidade da Empresa".
Os trabalhadores do grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD) "não aceitam esta contínua degradação dos seus interesses e da sua dignidade", adianta o sindicato no comunicado, adiantando que os trabalhadores "são diariamente explorados, acumulando o trabalho de dois e três trabalhadores, sem horário de saída, sem descanso, sem perspetivas, realizando anualmente milhares de horas extra não pagas".
Segundo o STEC, com a greve ao trabalho extraordinário, os trabalhadores pretendem "o cumprimento do horário máximo de trabalho, que consta no Acordo de Empresa e no Acordo Coletivo de Trabalho", "o cumprimento integral de uma hora de descanso para almoço" e "exigir da Administração que o controlo de horário de trabalho em todos os locais de trabalho, seja nos Serviços Centrais seja em Agências ou outros, se processe por meios eletrónicos, garantindo o reconhecimento inequívoco do trabalho prestado e o seu devido pagamento".
O sindicato refere que "a administração da CGD insiste em manter o registo dos tempos de trabalho em todas as Agências através do livro de ponto em papel, contrariando a tão apregoada aposta no digital e descorando por completo o vetor da responsabilidade ambiental que constitui um compromisso da CGD".
O STEC também exige "o fim das práticas de pressão e de assédio que levam a um clima de medo que se está a viver em toda a Caixa Geral de Depósitos no que respeita às relações de trabalho".
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