Elemento da estrutura que organizou praxe suscetível de ser ofensiva para os caloiros está a ser alvo de um processo disciplinar.
Suspenso estudante que dirigiu praxe humilhante no Politécnico de Tomar
CMTV
Um estudante do Instituto Politécnico de Tomar (IPT) foi suspenso pela administração desta instituição de Ensino Superior e está a ser alvo de um processo disciplinar na sequência de uma praxe que dirigiu na tarde de 23 de outubro, que foi gravada em vídeo e onde assume condutas que podem ser desrespeitosas e humilhantes para alunos caloiros da área de Contabilidade.
No vídeo, partilhado no canal do YouTube do jornal online 'Tomar na Rede', vê-se o estudante a maltratar uma grupo de 10 caloiros, numa área isolada do IPT. Ordena aos jovens que se deitem no chão, que fiquem com a cabeça em cima de pedras e com as mãos atrás das costas. O praxante mostra-se histérico e para além de insultar os jovens, atira-lhes água. Arremessa um balde e uma garrafa para o chão, quase acertando nos caloiros.
A determinado momento, apercebe-se que está a ser filmado por quem assistia e adverte: “Não estás a gravar, pois não? Pára de gravar”.
São muitas as reações a condenar o ato, lamentando que o aluno tenha escolhido “praxar com submissão e descarregando raiva nos caloiros, em vez de procurar integrar os novos estudantes”.
Perante a indignação, o Magnum Consillium Veteranorum, guardião das tradições académicas do Instituto Politécnico de Tomar, esclarece que “foram proferidas palavras em decibéis altos e batizados os caloiros com água, símbolo de purificação”, revelando ter ouvido os caloiros que participaram e “todos os intervenientes demonstram plena vontade de prosseguir nas atividades da praxe”.
Sustentando que ao longo de mais de três décadas as praxes naquela comunidade académica “em momento algum colocaram em causa a integridade ou dignidade dos participantes, pautando-se sempre pelo respeito e pela integração dos novos membros”, manifestou que é intransigente o “bem-estar físico e psicológico dos caloiros”, pelo que depois ter ouvido o praxante “com o intuito de apurar se teria ocorrido qualquer ato suscetível de ser interpretado como ofensivo ou desrespeitoso”, deliberou suspendê-lo temporariamente “até à realização das devidas provas de aptidão e conduta enquanto elemento ativo da praxe”, podendo verificar-se “o levantamento da suspensão ou a exclusão definitiva do estudante, conforme os resultados das avaliações realizadas”.
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