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Táxis só podem operar a partir do concelho onde estão licenciados

Ofício do regulador gerou polémica entre as organizações representativas dos taxistas.

23 de outubro de 2015 às 21:41

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) considerou esta sexta-feira que os táxis só podem operar a partir dos concelhos onde estão licenciados, num ofício do regulador que gerou esta sexta-feira polémica entre as organizações representativas dos taxistas.

A Federação Portuguesa de Táxis tinha solicitado ao IMT esclarecimentos sobre a possibilidade de os táxis poderem prestar serviços de transporte, incluindo o seu início, em concelhos diferentes daqueles onde estão licenciados, desde que aqueles serviços sejam previamente contratados, incluindo por concurso.

O regulador do setor refere no documento, assinado pelo seu presidente, Paulo de Andrade, que, pelo facto de serem as próprias câmaras a determinar os contingentes, o regime e o local de estacionamento, estas regras só são aplicadas dentro da área de jurisdição de cada um dos municípios.

"Se os locais de estacionamento são fixados para os táxis que circulam num determinado concelho, estes deverão ser considerados como os locais de início do serviço de táxi. É entendimento deste Instituto que a prestação inicial de serviços de táxis se deva efetuar a partir do concelho no qual os táxis estão licenciados", sublinha o ofício do IMT.

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