Portaria assinada, apesar de ainda não estar publicada em Diário da República, foi enviada para "publicação urgente".
Os tribunais vão nomear os defensores oficiosos em caso de falhas nas escalas da Ordem dos Advogados (OA), após alteração à portaria que regulamenta a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, informou esta terça-feira o Ministério da Justiça.
A alteração à portaria surge numa altura em que decorre um protesto/boicote da OA às defesas oficiosas e, segundo comunicado do Ministério da Justiça (MJ), "passa a prever expressamente a nomeação de defensor oficioso por tribunal, Ministério Público ou órgão de polícia criminal (OPC)", aplicando-se "a casos de inoperacionalidade do sistema de inscrição de defensores oficiosos da OA, de inexistência de escalas ou de falta de comparência de advogado escalado".
Fonte do MJ esclareceu à agência Lusa que a portaria esta terça-feira assinada, apesar de ainda não estar publicada em Diário da República, foi enviada para "publicação urgente".
Em comunicado sobre a portaria, o MJ ressalva que os advogados "mantêm a liberdade de aceitação de nomeação para defesas oficiosas".
O Governo justifica que a decisão agora tomada "vem preencher lacuna na regulamentação da garantia de acesso dos cidadãos ao Direito e aos Tribunais", lembrando que o sistema se destina "a assegurar que ninguém possa ser privado de conhecer, exercer ou defender os seus direitos, pela sua condição social ou por insuficiência de meios económicos", incluindo o pagamento de advogado oficioso pelo Estado.
O ministério dirigido por Rita Alarcão Júdice refere que, pelo regime vigente, compete à OA receber as inscrições dos advogados interessados em prestar esse serviço, elaborar as escalas (presenciais ou de prevenção) e fornecer as escalas dos advogados inscritos aos tribunais.
Este procedimento tem sido afetado pelo protesto dos advogados oficiosos promovido pela OA, que reivindica a atualização das tabelas de honorários que não são revistas há perto de 20 anos.
De acordo com o MJ, a alteração agora efetuada prevê responder a lacunas da atual legislação nas situações em que não é possível nomear um advogado oficioso por "indisponibilidade do sistema de informação que impeça a consulta das escalas, inexistência de escalas, indisponibilidade do advogado escalado ou não comparência no prazo regulamentar".
"O Ministério da Justiça considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos", refere o Governo em comunicado.
No entender do MJ, ao "acautelar a disponibilidade atempada de defensor oficioso, além de se garantir o apoio judiciário a todos que dele precisem, evitam-se atrasos e adiamentos nos processos, poupa-se tempo e recursos aos cidadãos e aos tribunais, assim se contribuindo para a boa administração da justiça e maior eficiência do sistema judicial".
A OA assegurou esta semana estar disposta a manter o protesto às defesas oficiosas em outubro, face ao que considera ser a ausência de respostas do Governo na revisão dos honorários destes serviços.
Nos balanços semanais, o Ministério da Justiça não tem reportado constrangimentos significativos com o protesto que começou no início deste mês.
O MJ referiu recentemente à Lusa que a revisão do sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) está em curso, incluindo o tema dos honorários, havendo um calendário dos trabalhos. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), até ao final de setembro prevê-se a conclusão do estudo do grupo de trabalho nomeado para o efeito e apresentação de uma proposta à secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo.
No início de outubro, está prevista a apresentação das conclusões e projeto de decisão do Governo à Ordem dos Advogados, estando já agendada uma reunião para 09 de outubro.
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