Entre os dados apresentados num relatório, destaca-se o de quase 1,3 milhões de pessoas sem-abrigo na UE em 2025.
O aumento dos preços da habitação é um dos principais desafios que enfrenta a União Europeia (UE), que instou os Estados-membros a combaterem os despejos e a encararem nas suas políticas a habitação como um direito fundamental.
"O aumento dos preços da habitação e a falta de opções de habitação social e acessível desencadearam uma crise habitacional na UE", resume a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da União Europeia, no relatório anual (Fundamental Rights Report - Challenges and achievements in 2025) divulgado esta quinta-feira.
A FRA indica no documento que o preço da habitação disparou 53,4% e o das rendas quase 17% entre 2015 e 2024, e salienta que, embora não existam dados comparáveis entre os 27 países membros da UE, "a situação dos sem-abrigo está a aumentar".
Entre os dados apresentados pela agência, destaca-se o de quase 1,3 milhões de pessoas sem-abrigo na UE em 2025 ou o de cerca de 400.000 crianças que, no ano anterior, viviam na rua, em abrigos noturnos ou em alojamentos temporários.
"Os jovens e os grupos vulneráveis enfrentam dificuldades que comprometem o seu acesso ao direito básico a uma habitação adequada, e muitos continuam desprotegidos face ao despejo e à situação de sem-abrigo", afirma na introdução do relatório a diretora da FRA, Sirpa Rautio.
A agência da UE apresenta uma definição de exclusão residencial e de sem-abrigo em seis categorias, que vão desde a situação extrema de viver na rua ao relento até às pessoas que residem temporariamente com familiares e amigos por falta de recursos.
A FRA salienta que, embora as competências em matéria de habitação dependam principalmente dos Estados-membros, a legislação comunitária também inclui obrigações, algumas delas consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Além disso, recorda que os 27 Estados-membros da UE ratificaram o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, no qual a habitação é um dos componentes do "direito a uma qualidade de vida adequada".
Esse pacto, recorda a agência, proíbe despejos forçados, mesmo em casos de atrasos no pagamento da renda ou da hipoteca.
Nesta análise, a FRA indica que, embora 66% dos residentes na UE sejam proprietários da habitação em que residem, menos de metade das pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza é proprietária.
Especialmente os jovens e os mais vulneráveis enfrentam dificuldades para aceder ao direito a uma habitação adequada e muitos continuam desprotegidos face ao despejo e à situação de sem-abrigo, afirma Rautio.
A FRA sublinha ainda que, em vários países, não existem planos para evitar os despejos ou ajudar quem deles é alvo, e que os procedimentos e garantias, muitas vezes dependentes das autoridades municipais, variam muito de um país para outro.
Portugal é um dos países onde as salvaguardas contra despejos foram reforçadas em 2025, nomeadamente através de uma alteração ao Código Penal (Lei 67/2025), que agrava as penas em caso de invasão ou ocupação de bens imóveis alheios, com a intenção de exercer um direito de propriedade, posse, uso ou servidão, sublinha o estudo.
Na contribuição nacional para o relatório da FRA, Portugal assinala que segundo dados fornecidos ao Jornal de Notícias em agosto de 2025 pelo Ministério da Justiça, entre janeiro e junho do ano passado, "registou-se uma média mensal de 130 despejos no âmbito do Procedimento Especial de Despejo, um número que ultrapassa o total de 2024 (83 casos) e de 2023 (89 casos)".
O Governo português não forneceu em tempo útil outros dados solicitados pelos autores deste documento de 35 páginas.
"O não pagamento da renda é a principal causa, mas as associações de inquilinos relatam pressão diária por parte dos senhorios, especialmente sobre os residentes idosos. Lisboa, Porto e Setúbal são os distritos com o maior número de despejos", sublinha o texto.
Além dos despejos, a FRA incentiva os Estados-membros da UE a aplicarem políticas que tornem a habitação acessível e a preços razoáveis. O relatório menciona medidas como a regulação das rendas; o aumento da oferta, incluindo a habitação social, com promoções financiadas com fundos públicos; a gestão do parque de habitações devolutas e das habitações destinadas ao arrendamento turístico e de curta duração.
A FRA destaca a existência de "tribunais de arrendamento" que, em países como a Áustria, a Bélgica ou os Países Baixos, permitem aos inquilinos reclamar um reembolso se se verificar que lhes foi cobrado mais do que o preço máximo de um apartamento, em função da sua localização ou dimensão.
No que diz respeito aos arrendamentos de curta duração, a FRA assinala que as reservas deste tipo em plataformas como a Airbnb ou a Booking no verão de 2025 aumentaram 28% em relação às de 2023, sendo as regiões da Andaluzia (Espanha), a costa adriática croata e a Île-de-France (França) as mais populares.
O relatório refere que o Plano Europeu para a Habitação Acessível, apresentado em dezembro passado, incluía um Regulamento sobre Arrendamentos de Curta Duração.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.