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Véspera de feriado: Há recolher obrigatório a partir das 15h00? Saiba o que pode ou não fazer hoje

Governo impôs medidas específicas para este fim de semana prolongado que se estende até ao feriado de 1 de dezembro.

30 de novembro de 2020 às 08:40

O Conselho de Ministros emitiu no passado dia 20 de novembro um documento com as novas medidas do Estado de Emergência que vão de dia 27 de novembro a 9 de dezembro numa tentativa de travar a pandemia. Mas as regras não são iguais para todos os dias nem para todos os concelhos. 

Afinal, esta segunda-feira, dia 30 de novembro e véspera de feriado, o que pode ou não fazer? De acordo com o documento, desde as 23 horas de dia 27 de novembro até às 5 horas de dia 2 de dezembro que é proibido circular entre concelhos a menos que tenha uma justificação válida para o fazer. 

Serão ainda suspensas as atividades lectivas, há tolerância de ponto na função pública, e não há recolher obrigatório esta segunda-feira. O Governo apelou ainda a entidades privadas para dispensarem trabalhadores nestes dias.

Os estabelecimentos comerciais encerram a partir das 15h00 nos 127 concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado. 

Estão previstas três exceções a esta obrigatoriedade:

Assim, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08h00 e as 13h00 no fim de semana e feriado e fora do período entre as 08h00 e as 15h00 na véspera do feriado "desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo ('take -away'), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público".

Poderão igualmente funcionar "os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública".

Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas "exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos".

Quantos casos positivos no concelho para cada classificação

São considerados concelhos de risco "extremamente elevados" aqueles que apresentaram nos últimos 14 dias mais de 960 infeções pelo novo coronavírus por 100 mil habitantes.

Nos concelhos considerados de risco "muito elevado" registaram-se mais de 480 novas infeções por 100 mil habitantes.

Recolher obrigatório

O novo período de estado de emergência entrou em vigor na terça-feira e termina às 23:59 de 08 de dezembro.

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