Conselheiro José António Lameira manifestou esta posição, a qual esteve em minoria no debate em plenário do CSM.
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) defendeu este domingo a "disseminação das competências do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)" - também conhecido por "Ticão" - pelos diversos "tribunais de instrução criminal existentes no país".
Em entrevista à agência Lusa, o conselheiro José António Lameira manifestou esta posição, a qual esteve em minoria no debate em plenário do CSM. Apesar de a sua solução ter menos apoiantes, a mesma ficou a constar da deliberação final do plenário do CSM, tomada no início de maio.
As duas soluções já foram entregues ao Ministério da Justiça.
A que obteve maioria no plenário, e que foi defendida pelo anterior presidente do CSM, António Joaquim Piçarra, foi a de propor a fusão do "Ticão" com o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, aumentando de dois juízes (Carlos Alexandre e Ivo Rosa) para sete, deixando estes dois tribunais de funcionar separadamente.
Segundo José António Lameira, o TCIC (com sede em Lisboa) tem uma distribuição anual de cerca de 14 processos de instrução por cada um dos [2] juízes", pelo que, pessoalmente, considera não poder aceitar a solução de quem é favorável ao "aumento do número do quadro de juízes para este tribunal [Tição]", ainda que os casos judiciais possam ser complexos, porque absorve "um diminuto número de processos".
Não havendo em Portugal um tribunal central de julgamento, como acontece em Espanha (Audiência Nacional, com sede em Madrid e que tem jurisdição em todo o território espanhol), os processos instruídos pelo "Ticão", referiu, vão para os vários tribunais de julgamento, onde os respetivos juízes "não têm uma pendência [anual] de 14 processos, nem de 20 ou 30", mas de toda uma "panóplia de outros processos".
Tudo isto, explicou, com a agravante de que o julgamento a realizar nesses tribunais criminais "deve ter maior exigência de apreciação [dos factos] do que a fase de instrução", que é a etapa processual que compete ao TCIC nos chamados crimes de catálogo (criminalidade mais grave e complexa) ou "quando o crime seja praticado no território de mais de uma Comarca pertencente a Tribunais da Relação diferentes".
José António Lameira deu exemplos da forma "incongruente" como o atual sistema funciona, em que um crime com factos ligados a três cidades distantes entre si vai parar ao tribunal de instrução criminal do Porto e outro crime com factos praticados em cidades muito próximas vai parar ao "Ticão".
"Isto compreende-se?", questionou o juiz conselheiro e antigo presidente do Tribunal da Relação do Porto.
Também sucedem situações em que um processo cuja instrução foi efetuada pelo TCIC siga depois para julgamento num tribunal criminal em Braga, Bragança ou Vila Real, o que é também revelador da "incongruência" do sistema.
Assim, o vice-presidente do CSM defende, a título pessoal, a solução que diz ter sido, no passado, preconizada pelo antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do CSM, Henriques Gaspar, e também pelo gabinete da antiga ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz que "é a disseminação da competência do TCIC pelos tribunais de instrução criminais existentes no país".
José António Lameira lembrou que um dos argumentos em defesa da manutenção em funcionamento do "Ticão" é o de que "é um tribunal especializado", mas considerou esse argumento "falso", porque "todos os tribunais de instrução criminal são tribunais de competência especializada".
O vice-presidente do CSM reconheceu que na altura em que o TCIC foi criado, em 1999, "não havia juízes de instrução criminal com as qualificações como as que hoje existem", observando que presentemente "todos os juízes de instrução criminal têm que ter, no mínimo, 10 anos de serviço e classificação de Bom com Distinção".
Por outro lado - sublinhou - "não há diferença na competência entre um juiz do TCIC e qualquer juiz de instrução do Porto, Lisboa ou Coimbra", pois "todos têm a mesma competência" especializada.
Em sua opinião, "isto tem que ser discutido e no CSM já foi amplamente discutido", tendo este órgão de gestão e disciplina dos juízes, composto por 17 membros, apresentado um parecer sobre a matéria ao Governo, pelo que "agora compete ao poder político decidir" sobre o futuro do "Ticão".
Pelo TCIC passaram alguns dos processos de criminalidade mais grave, organizada e complexa, e também mais mediáticos, como a Operação Marquês, caso BES, caso BPN, os Hells Angels, Vistos Gold e a Máfia do Sangue, entre outros.
Na entrevista, José António Lameira mostrou-se contrário a uma eventual mudança legislativa para acabar ou restringir a instrução - fase processual facultativa frequentemente apontada como uma das causas da morosidade da justiça criminal -, assinalando, a título de exemplo, que no "caso Selminho no Porto, a fase de instrução foi rapidíssima", após a "juíza indeferir algumas diligências de prova".
Reconheceu existirem outros juízes com "uma visão mais ampla do que é a instrução" e que "admitem diligências de prova que, se calhar, o colega do lado não admitiria", com reflexos no andamento dos trabalhos. Vincou que tudo depende da "interpretação da lei" que é feita pelo juiz titular e que o CSM "não se pode imiscuir" nessa esfera de competência.
Na entrevista à Lusa, José António Lameira revelou que o CSM está a discutir uma proposta sobre distribuição dos processos, para apresentar ao Governo, que reforça o conhecimento e as competências do CSM nesse domínio, pois, conforme admitiu, o CSM, na prática, "não controla", nem sabe como funciona o "algoritmo" usado para sorteio dos processos nos tribunais, uma vez que tal função informática está nas mãos de uma entidade (IGFEJ - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça) tutelada pelo Ministério da Justiça.
"É evidente que o IGFEJ está tutelado pelo Ministério da Justiça e, nesse sentido, se quiser, é o poder político que controla [o sistema informático de distribuição aleatória dos processos]. Nós não temos acesso a isso (algoritmo)", concluiu.
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