Votação decorreu na sessão plenária do Parlamento Europeu, realizada em Estrasburgo.
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A Comissão Europeia congratulou-se esta terça-feira com a aprovação no Parlamento Europeu da nova lei de direitos de autor, considerando que as novas regras "adequadas à era digital" trazem o "equilíbrio certo" ao setor na União Europeia (UE).
"A votação de hoje garante o equilíbrio certo entre os interesses de todos as partes, isto é, utilizadores, criadores, autores, imprensa, ao mesmo tempo que cria obrigações necessárias às plataformas 'on-line'", reagem em comunicado o vice-presidente da Comissão Europeia responsável pelo Mercado Único Digital, Andrus Ansip, e a comissária para a área da Economia e Sociedade Digitais, Mariya Gabriel.
Em causa está a aprovação desta terça-feira, por maioria, da nova lei de direitos de autor, após um processo de decisão iniciado há três anos e marcado por fortes críticas do setor.
A votação decorreu na sessão plenária do Parlamento Europeu, realizada em Estrasburgo, França, e contou com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.
Vincando que a lei traz regras "adequadas à era digital", Andrus Ansip e Mariya Gabriel notam que "escritores, jornalistas, cantores, músicos e atores conseguirão agora negociar melhores acordos com os seus editores ou produtores", ao mesmo tempo que "melhoram a sua posição nas negociações com grandes plataformas, que beneficiam largamente dos seus conteúdos".
Os responsáveis destacam que "as novas regras também permitirão que centros de investigação, universidades, escolas, bibliotecas e museus usem mais conteúdo 'on-line'".
Recordando uma das principais críticas a esta diretiva, de que poderia afetar a liberdade de expressão, Andrus Ansip e Mariya Gabriel rejeitam que isso esteja em causa.
Isto porque a nova lei estabelece "fortes salvaguardas para os utilizadores, deixando claro que, em toda a Europa, o uso dos conteúdos para fins de citação, crítica, análise, caricatura e paródia são explicitamente permitidos", ao mesmo tempo que são criados "mecanismos eficazes para contestar rapidamente qualquer remoção injustificada de conteúdos pelas plataformas", adiantam.
A aprovação surge após o acordo provisório, conseguido em meados de fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, no âmbito do 'trílogo' entre estas instituições.
Para a lei entrar em vigor na União, terá agora de haver uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros.
Os países da UE têm, depois, dois anos para transpor a diretiva.
A primeira proposta sobre a nova diretiva de direitos de autor foi apresentada em 2016 pela Comissão Europeia e, devido à intensa polémica que causou, o texto sofreu várias alterações ao longo dos anos.
Os artigos polémicos desta diretiva eram o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de 'links' ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.
Apesar de se manterem, estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser os artigos 15.º, referente à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações em linha, e 17.º, assentando sobre a utilização de conteúdos protegidos por prestadores de serviços de partilha de conteúdos em linha.
Além da numeração diferente, estes artigos têm agora novas formulações e preveem exceções.
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