Para que serve a bolinha vermelha no canto superior direito do pequeno ecrã? Segundo a Lei da Televisão, o sinal indica a emissão de conteúdos susceptíveis de “afectar públicos sensíveis”. Apesar disso, as crianças continuam a marcar presença na plateia desses programas. O último ‘Herman SIC’ é o mais recente exemplo…
No domingo passado, entre os convidados do programa ‘Herman SIC’, ‘destacava-se’ um pela ‘novidade’. Herman José levou ao estúdio um transexual, Patrícia de seu nome – antes Ricky, ex-cantor da banda infantil ‘Onda Choc’ –, que está prestes a fazer uma cirurgia para mudar de sexo.
O tema dava pano para mangas e, atendendo à linha humorística do programa dos serões de domingo da SIC, era fácil adivinhar a paródia em redor do convidado. “Então, quer dizer que o seu namorado não corre o risco de acordar com ‘ele’ entalado’?”, pergunta, de repente, Herman ao convidado, perante gargalhada geral na plateia. Nada de novo, diria o telespectador, não fosse nesse instante surgir no ecrã uma criança com menos de dez anos, no meio de uma plateia com cerca de 300 pessoas, com ar de quem não percebera o teor da piada.
O episódio levanta uma questão pertinente, numa altura em que a televisão norte-americana é varrida por uma ‘onda moralista’, na sequência do caso ‘Janet Jackson’. Será legítimo, num programa que a própria SIC dirige a um público maior de 16 anos, existirem crianças na assistência? Por outras palavras, será coerente que, num formato (devidamente) sinalizado com bolinha vermelha no canto superior direito – a aludir ao seu carácter passível de “afectar públicos sensíveis” ou de influir “de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes”, conforme previsto na Lei de Televisão – ao mesmo tempo, as crianças possam ser espectadores em estúdio?
“É completamente incoerente”, afirma José Luís Garcia, sociólogo, que aproveita para recordar as ‘amigas’ muitas vezes referidas por Herman, enquanto aponta (chegando muitas vezes a tocar) para os seios de figurantes semi-nuas, contratadas para apimentar o programa. E é peremptório em distribuir ‘culpas’ para esta “incoerência”. “A responsabilidade é do poder parental, das empresas de comunicação social, que devem ter uma atitude ética, e também a própria Alta Autoridade devia ter uma posição” no que respeita à protecção dos menores, sublinha José Garcia.
Para o ‘líder’ do programa, Herman José, são os pais os primeiros responsáveis quando se fala em educação: “A responsabilidade de levarem os filhos é dos pais”, esclarece o humorista, rejeitando a intervenção da produção no sentido de ‘vedar’ a entrada de menores. Uma opinião, de certo modo, corroborada por Fernando Ribeiro e Castro, presidente da Associação de Famílias Numerosas, para quem “a bolinha serve precisamente para avisar os pais”. Aliás, Ribeiro e Castro discorda da “demasiada interferência da sociedade sobre a educação das crianças”, e sublinha que “são os pais que deveriam crescer”. Lamentando ainda “a crescente desresponsabilização parental”, alerta para a formação, pertinente para minorar a ‘desatenção’ dos educandos para estes e outros assuntos.
A QUEM COMPETE ‘CONTROLAR’?
Assim sendo, não é de estranhar que a Alta Autoridade da Comunicação Social (AACS) negue competências neste assunto, já que este é um órgão que “regula o que é transmitido e defende os direitos do telespectadores”, como lembra Sebastião Lima Rego, um dos membros do organismo que, em breve, deverá ser substituído por outra entidade reguladora.
Lima Rego lembra que a AACS está atenta ao que ‘sai’ da TV, mas não tem ‘mão’ na gestão do público que ‘entra’ nos programas. De qualquer forma, não fecharia os olhos e “deliberaria (consoante a pertinência do caso em consideração), na hipótese de existir alguma queixa sobre este assunto”, como explica ao Correio TV.
Quando se fala em legislação e regulação, Herman José é o primeiro a ter a Lei da Televisão na ‘ponta da língua’: “O horário a partir das 23 horas é mais ‘adulto’”, lembra o humorista. E sublinha, ao seu estilo: “tudo é preferível a vomitar descrições detalhadas de violações e outros crimes sexuais nos telejornais, emitidos sem qualquer pudor pouco depois das 20 horas. Aí sim, deveria haver uma entidade reguladora que tivesse a coragem de penalizar os jornalistas mais temerários, por estarem a marcar indelevelmente os jovens espectadores com “conteúdos susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da sua personalidade e de afectarem outros públicos vulneráveis”.
Uma declaração que prova que o humorista é um profissional atento à Lei da Televisão e às normas que limitam os conteúdos. Mas, na ausência de uma regra que controle quem compõe as plateias dos programas, o apresentador descarta a possibilidade de “assumir um controlo mais rigoroso no que toca à presença de crianças em estúdio”. “Será talvez interessante colocar essas perguntas aos pais dos miúdos”, lembra Herman José. E os pais, o que responderiam?...
É o artigo 24º da Lei da Televisão que estiupla os limites à liberdade de programação. O primeiro ponto do artigo afirma que “os programas devem respeitar” (...) “a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a livre formação da personalidade das crianças e adolescentes, não devendo, em caso algum, conter pornografia em serviço de acesso não condicionado, violência gratuita ou incitar ao ódio, ao racismo e à xenofobia”. As emissões susceptíveis de afectar “públicos vulneráveis” só podem ser transmitidas entre as 23h00 e as 06h00, acrescenta a Lei.
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