Em causa está cobrança de taxas e obrigações de investimento pelos operadores.
A regulamentação da lei do cinema, no que respeita à cobrança de taxas e obrigações de investimento pelos operadores, foi aprovada hoje em Conselho de Ministros, "com o intuito de incentivar o desenvolvimento do cinema e do audiovisual".
O novo diploma, segundo o comunicado divulgado no final da reunião do Governo, harmoniza "ainda os prazos" e clarifica "as regras que asseguram uma compatibilização com o Direito europeu, em matéria dos auxílios de Estado".
Este diploma irá regulamentar a transposição da diretiva europeia sobre cinema e audiovisual, aprovada no parlamento em outubro do ano passado, que teve impacto sobre as leis do cinema e da televisão, e que inclui a criação de uma taxa de um por cento sobre proveitos das plataformas de 'streaming', assim como a obrigatoriedade de estes operadores investirem em produção portuguesa.
A diretiva europeia, aprovada em 2018, estabelece, entre todos os Estados-membros, as regras para a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, passando a incluir canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube, e serviços audiovisuais a pedido, ou VOD ('video on demand'), como Netflix, HBO, Disney+ e Amazon.
A legislação portuguesa, de que hoje foi aprovada a regulamentação, além de prever que estas plataformas fiquem sujeitas "ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores", estabelece também que o produto desta cobrança reverta para as receitas próprias do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).
Aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em cinema e audiovisual em Portugal, segundo o quadro legislativo, à semelhança do que já acontece com outros operadores, sendo essa obrigação exercida com "total liberdade de escolha".
Num caso e no outro, de acordo com o texto aprovado no parlamento, se não for possível apurar o valor dos chamados "proveitos relevantes", estabelece também a legislação "que o valor anual da taxa" a reverter para o ICA seja "de um milhão de euros", por operador, e que o valor anual de investimento seja igualmente fixado em quatro milhões de euros.
A legislação aprovada no parlamento definiu também que os catálogos de filmes e séries destes operadores de serviços audiovisuais a pedido devem ter uma quota mínima de 30% de obras europeias, das quais "pelo menos metade" deve ser de "obras criativas de produção independente europeia, originariamente em língua portuguesa, produzidas há menos de cinco anos".
O texto da transposição da diretiva prevê ainda que a atual taxa de exibição de 4%, sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, cuja cobrança reverte para o ICA, passe a abranger os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.
A legislação mantém ainda a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone.
A inclusão das despesas de gestão do ICA, no Orçamento do Estado, libertando receitas próprias do instituto para repartir pelos concursos de financiamento, está também prevista na legislação aprovada no parlamento.
O financiamento do ICA provém maioritariamente da cobrança da taxa de exibição de publicidade e da taxa de subscrição dos operadores televisivos, e as verbas revertem para o financiamento do cinema e audiovisual, em Portugal, por via de concursos.
Na transposição da diretiva europeia, o Governo elencou várias prioridades, entre as quais a promoção do cinema e audiovisual português produzido e/ou exibido naqueles operadores, melhorar as condições de financiamento dos serviços audiovisuais e atingir uma concorrência mais equilibrada entre os vários tipos de serviço.
No âmbito da transposição da diretiva europeia dos serviços audiovisuais, que teve impacto nas leis do cinema e da televisão, o Governo português também tem de criar mais mecanismos de proteção dos consumidores, em particular dos menores de idade, reforçar o acesso das pessoas com deficiência e necessidades especiais aos serviços de televisão e prevenir o discurso do ódio e do incitamento à violência e ao terrorismo.
Numa audição parlamentar, no final do ano passado, o secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, reconheceu que a transposição da diretiva só deverá ter efeitos plenos a partir de 2022, mas garantiu que o ICA já teria financiamento assegurado este ano.
A transposição da diretiva foi aprovada no parlamento em 23 de outubro do ano passado, e promulgada no mês seguinte, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
A sua aprovação causou polémica e dividiu o setor do cinema e audiovisual, sobre a forma de financiamento dos novos operadores, quanto à aplicação de taxas e imposição de investimento.
A regulamentação agora aprovada só se tornará efetiva após promulgação presidencial e publicação em Diário da República.
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