Recolher obrigatório e mais restrições em 116 concelhos são algumas das novidades.
A ministra da presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou esta quinta-feira
que há neste momento em Portugal 29 concelhos em situação de alerta, 55 concelhos em risco elevado, mais 12 que na semana anterior) e 61 concelhos estão em risco muito elevado, mais 15 do que na semana passada. Após Conselho de Ministros, foram apresentadas as novas medidas para travar o avanço da pandemia no nosso País
O comunicado do Conselho de Ministros, que pode ler abaixo, lista todas as novidades das medidas do estado de calamidade, que foi prorrogado até às 23h59 de oito de agosto.
Leia o comunicado na íntegra
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 21 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
- As medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
- As medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
- aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
Entram em alerta os municípios de Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra, Vila Pouca de Aguiar.
O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, vem alterar o regime jurídico vigente no sentido de habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no mercado nos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas.
A ENIPD 2021-2025 aposta numa abordagem global e transversal de articulação das políticas públicas, que tem como destinatárias todas as pessoas com deficiência, entendidas na sua heterogeneidade, bem como as suas famílias, e que define oito eixos estratégicos de intervenção:
- cidadania, igualdade e não discriminação;
- promoção de um ambiente inclusivo;
- educação e qualificação;
- trabalho, emprego e formação profissional;
- promoção da autonomia e vida independente;
- medidas, serviços e apoios sociais;
- cultura, desporto, turismo e lazer;
- conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento.
A ENIPD 2021-2025 pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro, tendo sempre em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, assumido pelo XXII Governo Constitucional como uma das prioridades da sua ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.
- fortalecer a governança na gestão de riscos;
- melhorar o conhecimento sobre os riscos;
- implementar estratégias para a redução de riscos;
- melhorar a preparação face à ocorrência do risco;
- e envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
Este é um regime inovador que coloca uma nova e relevante ferramenta de prestação de serviços, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais, sem se prescindir, no entanto, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade.
Em cumprimento do disposto no Programa do XXII Governo Constitucional, o diploma visa reforçar as condições para o exercício de novas competências, assegurando a possibilidade de todas as freguesias contarem com um membro exercendo funções em permanência pelo menos a meio tempo.
Face às novidades resultantes da evolução tecnológica no setor da construção, procede-se à adaptação daquele regime tendo em conta o enquadramento legal vigente, nomeadamente a compatibilização com as disposições do Código dos Contratos Públicos.
Desta forma, harmonizam-se ainda os prazos e clarificam-se as regras que asseguram uma compatibilização com o direito europeu, em matéria dos auxílios de Estado.
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