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Regulador lança consulta sobre compromissos da Controlinveste

Em causa está a cedência de direitos de transmissão televisiva e de publicidade nos jogos de futebol.

17 de dezembro de 2014 às 08:42

A Autoridade da Concorrência (AdC) lançou esta quarta-feira uma consulta pública sobre os compromissos que o grupo Controlinveste Media assumiu relativamente à cedência de direitos de transmissão televisiva e de publicidade nos jogos das ligas de futebol profissional.

A consulta pública, publicada pela AdC na sua página da internet, indica que os interessados na questão têm 20 dias úteis - até 20 de janeiro - para se pronunciarem.

Em causa está um conjunto de compromissos assumido pelo grupo que detém, entre outras, a Olivedesportos e a Sport TV, para fazer face a um processo de contraordenação por alegadas práticas restritivas da concorrência.

Os compromissos, apresentados a 28 de novembro, incluem a obrigação de não celebrar novos contratos com clubes da primeira e segunda ligas de futebol com exclusividade superior a três épocas desportivas ou com direitos de preferência para épocas posteriores.

O grupo comprometeu-se ainda a deixar de incluir cláusulas de suspensão dos contratos que tenham como efeito o prolongamento "para além de três épocas desportivas consecutivas", lê-se na página da Internet da AdC.

No que respeita aos contratos em vigor que contenham cláusulas restritivas identificadas, a Controlinveste Media compromete-se a "conceder aos clubes de futebol o direito de denúncia (...) sem qualquer penalidade ou compensação, com efeitos a partir do fim da época de 2015/2016, desde que o façam por carta registada até 30 de novembro de 2015".

Além disso, obriga-se a "renunciar ao direto de preferência" e a "ceder aos clubes de futebol o direito de revogação das cláusulas de suspensão".

Recorde-se que em 11 de abril de 2013, a AdC abriu um processo de contraordenação contra o grupo, incluindo as suas subsidiárias PPTV - Publicidade de Portugal e Televisão e Olivedesportos - Publicidade, Televisão e Media, e contra as empresas Sport TV Portugal e Sportinveste Multimédia.

O processo tinha por base "alegadas práticas restritivas da concorrência na comercialização dos direitos de transmissão televisiva e multimédia e dos direitos de publicidade dos jogos respeitantes aos campeonatos da primeira e segunda ligas nacionais de futebol".

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