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SIC condenada pela ERC por causa de zona proibida no Cabo da Roca

Estação terá de pagar multa de 12 mil euros por violar a Lei da Televisão com episódio de ‘Casados à Primeira Vista’.

25 de janeiro de 2024 às 01:30

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condenou a SIC por violação da Lei da Televisão. Em causa está um episódio de ‘Casados à Primeira Vista’, emitido a 11 de dezembro de 2019, pelas 19h10, em que foram exibidas imagens dos concorrentes no Cabo da Roca, “junto ao limite de um penhasco sobre o mar numa zona de passagem interdita”. Uma queixa enviada ao regulador considerou a transmissão das imagens um ato “inaceitável e indescritível”, podendo colocar “em risco a vida de muitos jovens que não tenham consciência e responsabilidade para avaliar a estupidez desta graça”.

A ERC acabou por instaurar um processo contraordenacional contra a SIC, indicando que este tipo de conteúdo, “suscetível de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes”, só pode ser emitido entre as 22h30 e as 06h00, e acompanhado de “um identificativo visual apropriado” (bolinha vermelha).

Na deliberação agora divulgada, o regulador considera que a SIC agiu “com negligência inconsciente”, não sendo “diligente na análise da conformidade do conteúdo da emissão do programa (...), com a legislação em vigor, acabando por a transmitir desacompanhada de uma censura expressa ao comportamento perigoso dos concorrentes”.

Por violar o artigo 27.º, n.º 4, da Lei da TV, o canal de Paço de Arcos arriscava uma coima entre 20 mil e 150 mil euros. Contudo, sendo a “conduta imputável a título de negligência”, o montante mínimo passa a 10 mil e o máximo a 75 mil euros, decidindo a ERC que a multa se deve fixar nos 12 mil euros.

Questionada pelo CM sobre se irá recorrer desta decisão, a SIC não comentou.

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