Julgamento decorre no Tribunal de Oeiras.
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As últimas três testemunhas do Ministério Público no caso 'SuperNanny', em julgamento no tribunal de Oeiras, referiram hoje que o programa da SIC põe em causa o superior interesse da criança, consagrado numa convenção internacional ratificada por Portugal.
O Ministério Público interpôs "uma ação especial de tutela da personalidade" para que o programa 'SuperNanny' não fosse exibido, estando o julgamento a decorrer no Tribunal de Oeiras.
Hoje, na segunda audiência deste julgamento foram ouvidas três das cinco testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a psicóloga Rute Agulhas, a presidente do Comité português da Unicef, Regina Tavares da Silva, e a investigadora na área das ciências da educação Cristina Ponte.
Na primeira sessão foi ouvida a presidente da Comissão de Proteção Crianças e Jovens, Rosário Farmhouse e o psicólogo Eduardo Sá, também como testemunhas do Ministério Público.
O programa 'SuperNanny', entretanto suspenso provisoriamente, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".
Para a presidente do comité português da Unicef, Regina Tavares da Silva, existe neste programa uma exposição "que chamaria de exploração da imagem das crianças, com invasão da privacidade e uma devassa e atentado à sua intimidade", o que é atentatório do superior interesse da criança, consagrada na Convenção dos Direitos das Crianças.
Regina Tavares da Silva considera a exposição negativa, humilhante e degradante e pode prejudicar o futuro das crianças.
"Qualquer um de nós que sem autorização fosse retratado no pior de si próprio e projetada essa imagem no futuro sentiríamos com certeza que isso é uma violência e uma violação de direitos fundamentais", disse, considerando que os pais não são donos das crianças, que têm o direito e dever de as proteger, "mas não podem dispor deles de qualquer maneira".
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