Rui Pereira explicou as diferenças entre as decisões dos juízes, no âmbito dos processos que decorrem em paralelo em Portugal e nos EUA.
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O jurista Rui Pereira esclareceu na última edição do programa 'Noite das Estrelas', da CMTV a situação aparentemente contraditória que o conde vive perante a justiça norte-americana e a portuguesa que, aos olhos dos leigos, parecem não afinar pelo mesmo diapasão: enquanto cá os juízes decidiram que o socialite tem de ser julgado pelo crime de violência doméstica contra a mulher, Betty Grafstein, em Nova Iorque o 'marchant' tem contado com o apoio das autoridades, que o deixaram livre para aceder à morada de família e, inclusivamente, estar com a companheira.
Rui Pereira esclarece, porém, que são situações muito distintas: “Nos EUA havia uma restrição que o impedia de se aproximar da mulher. Essa restrição foi levantada porque, pura e simplesmente, quem a pediu ao tribunal desistiu. E desistiu porquê? Porque deixou de ter utilidade. Deixou de ter utilidade porquê? Porque não existe, manifestamente hoje, o perigo de José Castelo Branco se tentar aproximar à força da mulher”, referiu. Recorde-se que a idosa está agora internada numa casa de repouso, onde recebe apenas visitas controladas e autorizadas pela própria. Uma vontade que Castelo Branco terá de respeitar. Todavia, aos olhos da lei, é totalmente livre para se aproximar da esposa.
Já em Portugal, o conde enfrenta um processo judicial e aguarda julgamento por violência doméstica, depois de a própria Betty Grafstein ter apresentado queixa. A juíza de instrução criminal considerou esta semana existirem indícios suficientes para levar o caso a tribunal: “Ele é arguido num processo. Nesse processo em que já foi acusado, em que já foi pronunciado, mas em que continua a beneficiar da presunção de inocência e não foi condenado, não foi aplicada medida de coação nenhuma, só o termo de identidade e residência. O termo de identidade e residência é formalmente uma medida de coação, mas materialmente não.”
Quanto a essa medida de coação, que teoricamente impediria o conde de sair do País, Rui Pereira fez questão de explicar que foi extinta, por via dos prazos legais, ou seja, caducou.
“A duração máxima até à acusação era de quatro meses. Desde que José Castelo Branco foi ouvido e foi-lhe aplicada a medida, passaram mais de quatro meses sem acusação. É um prazo idêntico ao da prisão preventiva. E, portanto, a medida foi declarada extinta pelo Tribunal. E, diria eu, ainda bem. Para a justiça portuguesa não quer ir no ridículo. Porque proibir alguém de sair, quando está em Nova Iorque, tem o seu sabor a ridículo, não é?”, frisou o especialista, que fez ainda questão de salientar que, se o arguido quisesse de facto acompanhar o processo em Portugal, "não tinha ido para os Estados Unidos".
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