Comissão Nacional de Eleições avalia abertura de processo contra Catarina Furtado por violação de lei eleitoral
Em causa está um vídeo partilhado pela apresentadora onde diz que "de um lado temos a possibilidade de votar na democracia e do outro lado a ameaça a essa democracia".
Catarina Furtado apelou, este domingo, 8 de fevereiro, à mobilização dos portugueses para a segunda volta das eleições presidenciais, através de um vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, a apresentadora sublinha a importância do voto e, sem mencionar nomes, deixa clara a sua posição. "Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas, do outro lado a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas", afirmou.
A publicação gerou críticas de vários utilizadores, que alegaram tratar-se de uma violação da lei eleitoral por poder configurar campanha no próprio dia das eleições. Entre as reações, destacou-se a de Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do Chega, que escreveu na rede social X: "Esta funcionária da RTP do salário de 15 mil euros pagos com fundos públicos acaba de publicar um vídeo criminoso que vai contra a lei eleitoral, uma vez que apela ao voto numa pessoa e contra o outro candidato! Nós sabemos que a ameaça que ela sente não é na ‘democracia’, mas sim no seu bolso…".
O CM questionou a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que confirmou ter recebido uma queixa e estar a analisar o caso. O porta-voz da CNE explicou que "quando o apelo ao voto possa ser interpretado como apelo a uma das candidaturas, neste caso havia duas, isso pode configurar campanha no próprio dia, e isso sim é ilegal".
Segundo a CNE, a queixa foi analisada em plenário no dia das eleições, tendo sido considerado que existiam indícios de que o vídeo poderia configurar propaganda eleitoral. "Recebemos uma queixa, foi analisado e considerado que havia indícios de ser considerada campanha no próprio dia. Como em todos os processos, foi pedido à pessoa visada na queixa a sua posição sobre os factos, no exercício do direito ao contraditório", explicou a mesma fonte. acrescentando ainda que Catarina Furtado informou, entretanto, que já tinha retirado o vídeo das redes sociais e que "não era a sua intenção".
"Por norma, ao recebermos uma queixa, abre-se um processo. Nós recebemos a queixa, foi analisada em plenário, que estava reunido ontem durante o dia das eleições. Foi considerado que havia indícios de poder ser propaganda no próprio dia e, por isso, contactou-se a visada. O resto será depois analisado pelos serviços jurídicos. E poderá vir, mais à frente, um processo para apreciação do plenário, através da Comissão Nacional de Eleições", esclareceu ainda o porta-voz.
De acordo com a CNE, o procedimento pode ter dois desfechos. "Em caso de a comissão considerar que é propaganda no dia eleitoral, se considerar que há fortes indícios disso, remete-se para o Ministério Público, que a partir daí tratará do processo. Serão essas duas situações da decisão do plenário, ou arquiva, ou considerando que há indícios e que será necessária uma investigação posterior, envia-se para o Ministério Público competente, que depois a partir daí fará a análise do processo. Podendo ele, também, prosseguir com o processo ou arquivar consoante os factos que lhe foram comunicados."
Importa referir que no website da Comissão Nacional de Eleições consta que quem fizer propaganda no dia e na véspera da eleição "é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 2,49 a 24,94€. Se a propaganda for realizada no dia da eleição junto das assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros, quem o fizer, é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 4,99 a 49,88€. Esta proibição abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas".
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