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"O presidente do Conselho Diretivo não pode votar", afirma advogado Rui Morgado

Advogado aponta "conflito de interesses" na AG de destituição do Sporting.

23 de junho de 2018 às 21:13

Bruno de Carvalho não só esteve na AG do Sporting como... depositou o seu voto nas urnas. Algo que, determina o artigo 176.º do Código Civil, não deveria ter acontecido.

A referida norma, que regulamenta a privação do direito de voto, estabelece no seu ponto 1 que um "associado não pode votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes", o que é manifestamente o caso em apreço, pois a votação diz respeito à destituição do próprio Bruno de Carvalho e restantes membros não demissionários do Conselho Diretivo.

O facto é confirmado a Record pelo advogado Rui Morgado, antigo secretário da Mesa da Assembleia Geral do Sporting. "O Código Civil é absolutamente caro. O presidente do Conselho Diretivo não pode votar. Se for destitituído da SAD também não pode votar. O Código das Sociedades Comerciais também não permite. Há conflito de interesses. É mais um ato ilegal permitido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.", afirma Rui Morgado.

Impugnação

Numa situação limite, a AG poderá até ser impugnada. "Se ele tiver 7 votos e ganhar a AG por 7 votos, a AG pode ser impugnada. A consequência maior é o presidente da MAG permitir uma ilegalidade e violar a lei", lamenta o advogado.

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