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Sida: Relação determina quebra de sigilo médico

O Tribunal da Relação de Lisboa determinou esta quinta-feira que uma médica quebre o sigilo profissional e preste as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com Sida.

15 de fevereiro de 2007 às 19:53

O caso, divulgado pelo ‘Diário de Notícias’, teve origem no Tribunal de Torres Vedras, onde no decurso de um inquérito uma mulher foi indiciada por um crime de propagação de doença contagiosa, na forma dolosa, tendo a instância judicial pedido informações para que a médica de família da alegada prostituta revelasse se esta era “portadora do HIV e desde quando tem conhecimento de tal facto”.

O acórdão proferido hoje pela Relação remete para o Tribunal de Torres Vedras, a notificação da médica sobre a decisão agora tomada e preste as informações solicitadas. Se a médica insistir em não quebrar o sigilo profissional pode incorrer na prática de “um crime de desobediência”.

Segundo o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, escreve o jornal, “o médico está vinculado ao segredo profissional e só pode quebrá-lo mediante autorização do doente e desde que não prejudique terceiros”. Questionado sobre o interesse que está em jogo, o da confidencialidade e o de perigo para a saúde pública, Pedro Nunes considerou que o ónus da protecção está do lado dos clientes da alegada prostituta.

“Estamos a falar de um risco inerente à actividade que a senhora desenvolverá. Os clientes é que têm a obrigação de se protegerem através dos normais métodos sobejamente conhecidos”, explicou.

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