Vila Nova de Gaia junta-se assim a outros municípios portugueses, como Lisboa, que passaram a cobrar uma taxa de dormida.
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A taxa turística em Vila Nova de Gaia, que vai incidir exclusivamente sobre as dormidas nos empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados no concelho, vai começar a ser cobrada nas reservas efetuadas a partir do dia 1 de dezembro.
O regulamento aprovado pelo município com cerca de 300 mil habitantes, que em 2016 registou uma média diária de 1.623 dormidas de turistas, prevê que o valor varie "em função da sazonalidade e do carácter da visita, de forma a garantir que o pagamento da taxa seja mais elevado na época alta e proporcional à pressão efetiva dos visitantes sobre a cidade".
Cobrada a hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, até ao máximo de sete noites seguidas neste destino que tem como principais atrativos o centro histórico e as caves de Vinho do Porto, a designada "taxa de cidade" terá um valor para a época baixa e outro para a época alta: um euro entre 1 de outubro e 31 de março, dobrando para os dois euros de 1 de abril a 30 de setembro.
Os portadores de deficiência (incapacidade igual ou superior a 60 %) e as pessoas que tenham de pernoitar no concelho devido à realização de tratamentos médicos estão ambos isentos. E os grupos de visitantes motivados por "atividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas" suportam apenas 50 % do valor.
"Perante a procura quotidiana de muitos milhares de visitantes, o município [deparou-se] com a necessidade de reforçar substancialmente o investimento e a despesa pública, nomeadamente no âmbito da limpeza urbana e de novas utilidades inerentes à atividade turística, (…) de modo a propiciar as necessárias condições estruturais de sustentabilidade, segurança e atratividade de Vila Nova de Gaia a quantos a visitam, sem deixar de garantir, naturalmente, o equilíbrio e qualidade de vida urbana requerido por todos, e muito em particular pelos seus munícipes", justifica o regulamento.
A liquidação e cobrança da taxa compete aos proprietários das unidades de alojamento, que pela prestação desse serviço recebem uma comissão no valor de 2,5%, sujeita a IVA. De acordo com o diploma publicado em Diário da República esta segunda-feira, 22 de outubro, a multa para falhas na liquidação, cobrança ou entrega do valor – "bem como a falta, inexatidão ou falsidade dos elementos a remeter" ao município liderado por Eduardo Vítor Rodrigues (eleito pelo PS) – pode ascender a 2.000 euros para singulares e a 5.000 euros para empresas.
Vila Nova de Gaia junta-se assim a outros municípios portugueses que passaram a cobrar uma taxa de dormida com o objetivo de reduzir a "pegada turística", como é o caso de Lisboa – na capital o valor vai duplicar em 2019 – e do Porto. Neste concelho vizinho, na outra margem do rio Douro, a taxa já é de dois euros durante todo o ano e paga logo a partir dos 13 anos de idade, tendo começado a ser arrecadada a 1 de março de 2018.
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