Tony propõe pagar 20 mil euros a vítimas de incêndios para não ir a julgamento
Cantor foi ouvido em tribunal no processo sobre plágio.
O cantor Tony Carreira foi ouvido esta segunda-feira por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, no âmbito do processo em que é acusado pelo Ministério Público de plagiar 11 músicas, ao qual se seguiu o debate instrutório. A defesa do cantor propôs a suspensão do processo mediante um acordo em que o cantor se disponibiliza a pagar 10 mil euros à localidade de Pampilhosa da Serra e valor igual a Pedrógão Grande, com o intuito do dinheiro ser entregue às vítimas dos incêndios mortais de junho e outubro. No total, Tony Carreira propõe pagar 20 mil euros às vítimas dos incêndios deste ano para não ir a julgamento.
No Requerimento de Abertura da Instrução (RAI) - fase facultativa, que visa comprovar a acusação do Ministério Público e seguir para julgamento ou arquivar o processo -, a defesa do cantor pedia a nulidade da acusação do Ministério Público (MP), mas dizia manter-se "disponível" para chegar a um acordo, desde que não envolvesse o pagamento de qualquer quantia à Companhia Nacional de Música (CNM), editora que apresentou a queixa por plágio.
O Ministério Público aceitou a proposta do cantor português. A Companhia Nacional de Música tem agora 10 dias para se pronunciar sobre se aceita ou não o acordo. Caso não aceite, Tony Carreira vai mesmo ser julgado.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Segundo o despacho de acusação do MP, que a Lusa consultou em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum "arrogaram-se autores de obras alheias", após modificarem os temas originais.
As músicas "Depois de ti mais nada", "Sonhos de menino", "Se acordo e tu não estás eu morro", "Adeus até um dia", "Esta falta de ti", "Já que te vais", "Leva-me ao céu", "Nas horas da dor", "O anjo que era eu", "Por ti" e "Porque é que vens" são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação do DIAP de Lisboa.
A defesa do cantor sustentou que, por "a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento", o juiz de instrução criminal deve arquivar o processo, "sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do processo", mas com a condição de não pagar nada à CNM.
O arguido, através da sua defesa, recorda no RAI o acordo proposto pela procuradora do MP e aceite pela assistente CNM, ainda na fase de inquérito, que previa o pagamento de 15.000 euros a uma instituição social e 30.000 euros à CNM.
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