Regulamento recorda que empresas precisam "de reunir condições para manter e retomar atividade em segurança e criar oportunidades de trabalho".
A regulamentação das medidas de apoio ao setor da Cultura, anunciadas em 14 de janeiro e que incluem o programa Garantir Cultura, com uma dotação inicial de 42 milhões de euros, foi esta segunda-feira publicada em Diário da República.
No Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença covid-19, recorda-se que "as empresas e os trabalhadores que operam no tecido cultural e artístico nacional necessitam, no atual contexto de aplicação de medidas restritivas impostas pela crise sanitária da pandemia da doença covid-19, de reunir condições para manter e retomar atividade em segurança e criar oportunidades de trabalho".
E, por isso, "justifica-se a criação de novos mecanismos específicos de apoio aos trabalhadores, às empresas e às estruturas artísticas e culturais, a adaptação dos mecanismos já existentes, bem como a prorrogação de um conjunto de medidas de apoio de caráter extraordinário e temporário".
Em 14 de janeiro, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou uma série de medidas de apoio ao setor, nomeadamente o programa Garantir Cultura, com uma dotação global de 42 milhões de euros, numa primeira fase, que é a "materialização do programa criado pela lei do Orçamento do Estado 2021 de apoio ao trabalho artístico".
De acordo com o decreto-lei hoje publicado, o Garantir Cultura -- "criação de apoios, a fundo perdido, destinados a todo o tecido cultural, para o desenvolvimento de projetos artísticos, de criação e programação, em todas as áreas" -- "compreende dois subprogramas: Garantir Cultura - tecido empresarial e Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial".
Estes dois apoios "não são cumuláveis entre si", no entanto o Garantir Cultura "é cumulável com os demais apoios previstos na presente portaria e com outros programas de apoio às atividades económicas e sociais".
Dos 42 milhões de euros de dotação, "sem prejuízo de reforços de dotação que tenham lugar até ao final do ano de 2021", 30 milhões destinam-se ao tecido empresarial e o restante às entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.
Também cumulável com os restantes apoios é o Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, no valor único de 438,81 euros, referente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), destinado a trabalhadores independentes, que tenham um código de atividade económica (CAE) ou IRS no setor da Cultura.
Este apoio será atribuído "por ordem de apresentação dos pedidos, através de uma única prestação a cada requerente elegível" e o pedido será feito "por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário, através do sítio na Internet www.culturaportugal.gov.pt".
Em relação aos apoios no âmbito da DGArtes, no valor de cerca de 43,4 milhões de euros, o decreto-lei "estabelece as condições e os termos dos apoios financeiros de emergência, para os anos de 2021 e 2022".
Em 14 de janeiro, Graça Fonseca anunciou que em 2021, concursos da DGArtes "não irão abrir, em função da excecionalidade do ano", estando no entanto garantido o apoio aos projetos artísticos.
De acordo com a declaração anual da DGArtes, embora este ano não haja concursos, até julho terão de abrir as candidaturas aos Programas de Apoio a Projetos para 2022, de Criação e Edição, Programação e Desenvolvimento de Públicos e Internacionalização, com uma dotação de sete milhões de euros.
Além disso, até novembro terá de abrir o concurso de Internacionalização, de apoio complementar ao programa Europa Criativa, um apoio plurianual que será atribuído em 2022.
A declaração anual da DGArtes para 2021, inclui também cinco Programas de Apoio em Parceria, com uma dotação global de 1,6 milhões de euros, e que têm como prazo limite de abertura o mês de outubro. Dos cinco, apenas num - o concurso Artes Sonoras (Rádio Arte e Teatro radiofónico), uma parceria com a Antena2, com uma dotação de 200 mil euros - o apoio é para "atribuir em 2022".
Segundo o decreto-lei, podem beneficiar dos apoios financeiros: "as entidades beneficiárias de apoio financeiro na tipologia de apoio sustentado, total ou parcialmente, cujos contratos terminem a 31 de dezembro de 2021; as entidades elegíveis às quais não tenha sido atribuído apoio no concurso do Programa de Apoio Sustentado 2020-2021; as entidades elegíveis às quais não tenha sido atribuído apoio no concurso do Programa de Apoio a Projetos 2020; as Orquestras Regionais".
No âmbito da Direção-Geral do Património (DGPC), o decreto-lei estabelece a abertura, no primeiro trimestre deste ano, do concurso ao Programa ProMuseus, "com o montante global do apoio financeiro de 600 mil euros".
Também no primeiro trimestre deste ano, "as Direções Regionais de Cultura comprometem-se a lançar os procedimentos conducentes a atribuição de apoios às entidades artísticas não profissionais, num total de 407 mil euros".
Para o setor livreiro, o decreto-lei prevê, no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e ao "abrigo do Programa de Bolsas de Criação Literária no ano de 2020", a atribuição de 24 bolsas, no montante global de 270 mil euros.
Além disso, foram criadas duas linhas de apoio: uma às livrarias e uma outra à edição.
Com uma dotação de 300 mil euros, a linha de apoio às livrarias destina-se a "pequenas e médias livrarias com venda a retalho direta ao público", e que tem como "contrapartida a entrega de exemplares selecionados pelas Bibliotecas que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas".
Também dotada de 300 mil euros, à linha de apoio à edição podem recorrer "pequenas e médias editoras para a edição de obras inéditas de poesia, de ficção narrativa, de dramaturgia, de banda desenhada, de literatura para a infância e juventude ou de ensaio nas áreas das artes e do património cultural, escritas em português por autores portugueses".
"O modelo de candidatura, bem como os critérios de seleção e a forma de operacionalização da linha de apoio, são definidos por regulamento da DGLAB, a divulgar no primeiro trimestre de 2021", lê-se no decreto-lei.
No âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), é atribuído um "reforço aos apoios excecionais, com o montante adicional de 1,4 milhões de euros, que complementa alguns dos programas de apoio financeiro para o ano de 2020".
Para finalizar, o decreto-lei estabelece medidas no âmbito do Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado, com uma verba disponível de 650 mil euros.
A paralisação da Cultura começou na segunda semana de março de 2020, depressa se estendeu a todas as áreas e, no final desse ano, entre "plano de desconfinamento" e novos estados de emergência, o setor somava perdas superiores a 70% em relação a 2019.
Este ano, em 15 de janeiro, todos os equipamentos culturais voltaram a fechar, no âmbito das medidas decretadas para o Governo para conter a pandemia da covid-19.
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