TAD defere providência cautelar do FC Porto sobre interdição do Dragão
Entidade jurisdicional suspende aplicação da pena ditada pelo Conselho de Disciplina da FPF.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deferiu a providência cautelar submetida pelo FC Porto na sexta-feira, após o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ter interditado o Estádio do Dragão por um jogo.
Fonte ligada ao processo confirmou esta quinta-feira à agência Lusa a deliberação daquela entidade jurisdicional, que suspende a aplicação da pena ditada pela secção profissional do órgão disciplinar a 10 de outubro, possibilitando que os 'azuis e brancos' continuem a receber jogos no seu próprio recinto, enquanto esperam por uma avaliação final do seu recurso.
O CD da FPF tinha sancionado o clube com um duelo à porta fechada, acrescido de uma coima de 5.610 euros, por "inobservância qualificada de outros deveres", aplicando ainda 3060 euros de multa face às "agressões graves a espetadores e outros intervenientes".
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