'Encarnados' dizem que não foram "atos isolados ou excessos individuais, mas antes uma atuação institucional concertada".
O Benfica solicitou esta sexta-feira ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) um esclarecimento relativo "às medidas, ilações e consequências desportivas" para o FC Porto no caso dos e-mails, revelou o clube 'encarnado' em comunicado.
"O Sport Lisboa e Benfica informa que dirigiu, por via formal, um pedido de esclarecimento ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol relativamente às medidas, ilações e consequências desportivas que irá retirar da decisão judicial, já transitada em julgado, que condena a FC Porto SAD no denominado caso dos e-mails", pode ler-se na nota divulgada pelo clube lisboeta.
No comunicado, o Benfica dá conta que, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, "a FC Porto SAD, através do seu então Diretor de Comunicação, utilizou canais oficiais do clube para divulgar, de forma reiterada e pública, conteúdos obtidos ilicitamente, formulando acusações graves de corrupção, manipulação de árbitros e adulteração da verdade desportiva por parte do Sport Lisboa e Benfica -- acusações essas que vieram a ser comprovadas em tribunal como falsas e totalmente infundadas, tendo igualmente constituído um grave dano reputacional para as competições nacionais e uma forma direta e grave de condicionamento de agentes desportivos".
Os 'encarnados' reiteram ainda que aquelas condutas "foram praticadas no exercício de funções, com conhecimento, validação e apoio público da administração da FC Porto SAD", e que não se trataram "de atos isolados ou excessos individuais, mas antes uma atuação institucional concertada".
O Benfica sublinha que a decisão judicial do caso transitou em julgado, sem haver qualquer possibilidade de recurso, e apontou que, tendo o CD instaurado um processo sobre a matéria em finais de 2017, não houve qualquer desenvolvimento ao longo de mais de oito anos e meio, pelo que o clube entende não subsistirem, "nesta altura, mais quaisquer factos por apurar ou analisar".
Em conclusão, o clube 'encarnado' refere ser "imperativo e urgente que o CD da FPF esclareça, de forma inequívoca e sem mais delongas, quais as consequências e sanções desportivas a aplicar à Futebol Clube do Porto, SAD, face à gravidade dos factos confirmados e provados em tribunal".
O caso cível da divulgação dos e-mails do Benfica no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018, conheceu a primeira decisão em junho de 2019, quando o FC Porto e o seu diretor de comunicação foram condenados a pagar cerca de dois milhões de euros à SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de euros de indemnização por danos na sua imagem, credibilidade e interesses comerciais.
O FC Porto defendeu na altura ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.
No acórdão que ditou a condenação do FC Porto no caso, divulgado em 09 de maio de 2024, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que os 'dragões' teriam de indemnizar o Benfica e a SAD 'encarnada' "pelos danos que lhes causaram, em consequência da apropriação e divulgação de um vasto conjunto de e-mails provenientes do correio eletrónico benfiquista, contendo informação reservada e sigilosa relativa à sua atividade".
Aquele acórdão do STJ reiterou também a absolvição do ex-presidente do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido, e dos ex-administradores Adelino Caldeira e Fernando Gomes, rejeitando o recurso 'encarnado' que pretendia as suas condenações.
O STJ vincou a ilicitude da atuação dos 'dragões' no acórdão, assinado na altura pelas juízas conselheiras Isabel Salgado, Maria da Graça Trigo e Catarina Serra.
"Os réus foram condenados a indemnizarem os autores pela atuação ilícita que levaram a cabo, com desrespeito pelo direito ao sigilo de correspondência, expondo segredos do negócio dos autores, com o propósito de obterem vantagem na atividade concorrente, causando-lhes danos de diversas categorias", refere aquele acórdão.
Em janeiro deste ano, o Tribunal Constitucional definiu o valor final da indemnização a pagar por parte do FC Porto, que se fixou nos 605.000 euros.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.