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Estado condenado a pagar 15,3 mil euros ao FC Porto

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos fala em violação da liberdade de expressão e contraria multas aplicadas pelo Conselho de Disciplina. Caso remonta a 2019 e a críticas ao árbitro Bruno Paixão num jogo do Benfica.

08 de julho de 2026 às 01:30

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar 15.300 euros ao FC Porto por violação da liberdade de expressão, mais 6465 euros por despesas e custa do processo, na sequência de multas aplicadas em 2019 a dirigentes portistas por críticas ao árbitro Bruno Paixão.

Em causa está um texto publicado na newsletter 'Dragão Diário', em abril de 2019, que valeu à SAD do FC Porto uma multa precisamente no valor de 15,3 mil euros aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

No referido artigo, sob o título "Paixão Vermelha", os dragões lançaram duras críticas a Bruno Paixão pela sua atuação como VAR num jogo entre o Feirense e o Benfica, que terminou com a vitória das águias por 4-1. "Definitivamente, Bruno Paixão parece ter um problema com a imparcialidade, o que pode e deve afastá-lo dos jogos que vão decidir o campeão", lia-se na newsletter.

A decisão do TEDH surge após uma queixa apresentada por responsáveis portistas, entre eles o ex-presidente Jorge Nuno Pinto da Costa, entretanto falecido.

O tribunal considerou que declarações como "não há dúvida de que [o árbitro] tem um problema de parcialidade" ou que a carreira do juiz "tem sido marcada por numerosas decisões injustificáveis" constituem "juízos de valor (...) frequentemente expressos no contexto das competições de futebol".

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