Fábio Veríssimo queixou-se dos portistas o terem tentado pressionar no intervalo do jogo com o Sp. Braga. Coação é punida com desclassificação ou derrota na forma tentada.
O FC Porto arrisca ser castigado com pena de desclassificação se o Conselho de Disciplina (CD) concluir que existiu coação sobre Fábio Veríssimo. Como o Correio da Manhã avançou em primeira-mão, o árbitro considerou que os portistas o tentaram pressionar ao intervalo do jogo com o Sp. Braga no Dragão (vitória da equipa da casa por 2-1).
Em causa a presença de uma televisão no balneário de Veríssimo que estava a passar imagens em loop de decisões do árbitro, não só da primeira parte desse encontro (como o golo anulado a Froholdt) mas também de outros jogos antigos em que os portisas se sentem lesados.
O CD, entretanto, ordenou a "instauração de um processo disciplinar" ao FC Porto, "no seguimento das informações constantes no relatório de árbitro e no relatório de delegado da Liga." A decisão surge ainda antes de o Sporting ter formalizado a participação disciplinar que anunciou.
O comportamento do FC Porto poderá encaixar no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga. Na secção de infrações muito graves dos clubes estipula-se que existe coação quando se "exerce violência física ou moral" que "ocasione inferioridade na representação" do elemento visado "aquando dos jogos oficiais e contribua para o desenrolar deste em condições anormais".
O mesmo artigo, no seu número 2, prevê que "se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo o conteúdo do boletim do encontro, o clube é punido com a sanção de desclassificação". Também incorre numa multa entre os 51 mil e os 204 mil euros.
Caso o CD considere que os factos descritos por Veríssimo se verificaram "na forma de tentativa" a sanção é de derrota (o FC Porto ficaria sem os três pontos conquistados no jogo em causa) e multa de 12 750 a 25 500 euros. Ao que o CM apurou, o relatório do árbitro, nomeadamente o que tenha sido escrito sobre os efeitos do comportamento do FC Porto na atuação da equipa de arbitragem durante a 2.ª parte, será decisivo.
Refira-se que o ponto 5 do artigo 66 define como o que se passou no balneário do Dragão pode ser imputado ao FC Porto: "O clube é responsável pelos atos cometidos por qualquer dos seus dirigentes, representantes, funcionários e demais agentes desportivos a si vinculados, bem como pelos atos cometidos pelos seus representantes de facto, quando comprovadamente praticados a seu mando e no seu interesse."
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