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TAD valida suspensão a Francisco J. Marques por ofensa da honra de um árbitro com base em bibliografia inventada

Árbitro retirou, entretanto, referências bibliográficas erróneas da condenação de ex-diretor do FC Porto.

16 de janeiro de 2025 às 01:30

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) validou a suspensão de 45 dias a Francisco J. Marques por ofensa da honra de um árbitro - “estamos perante um grau diferente de adulteração da verdade desportiva”, afirmou o ex-diretor de comunicação do FC Porto - com base em bibliografia inventada.

No acórdão são apontados cinco “doutrinadores e suas obras que discutem a liberdade de expressão, especialmente no contexto desportivo”. Só que José Manuel Meirim, que presidiu ao Conselho de Disciplina (CD) da FPF de 2016 a 2020, nunca escreveu a obra citada. São ainda referidos “cinco doutrinadores e juristas” que, “no contexto específico do futebol e do direito desportivo, abordam a relação entre a liberdade de expressão, a crítica aos árbitros e as figuras envolvidas no desporto”. Mas nenhuma dessas referências corresponde à realidade.

Jerry Silva, que presidiu ao colégio arbitral e é candidato a presidente do CD na lista de Nuno Lobo, assinou ontem um despacho, a que o CM teve acesso, a retirar as seis referências falsas, todas elas de autores nacionais - só se mantêm as quatro estrangeiras -, depois de o ‘Record’ ter noticiado o caso, que justifica com “remessa de gravação errónea de ficheiro”. E garante que as referências agora retiradas “não têm qualquer influência ou causa na decisão de mérito”.

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