Fundo geral responde pelas caixas agrícolas
A partir de 1 de janeiro de 2020 existirá um único sistema de garantia de depósitos.
Os reembolsos de depósitos até 100 mil euros da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, caso ocorra alguma situação de indisponibilidade, passam a ser assegurados pelo Fundo [geral] de Garantia de Depósitos, a partir de 1 de janeiro do próximo ano, avançou ontem o Banco de Portugal (BdP).
Esta alteração decorre de uma nova lei, publicada já este mês, que transferiu a vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o fundo que responde pelas restantes instituições financeiras, dando assim origem um sistema nacional único para este fim.
De acordo com o regulador setorial, liderado por Carlos Costa, está aqui em causa a uniformização das regras aplicáveis aos sistemas de garantia e a promoção de "uma verdadeira mutualização dos riscos e uma homogénea proteção" dos depósitos.
Ainda segundo o Banco de Portugal, o diploma que foi publicado no dia 12 deste mês não interfere com os contratos que foram celebrados entre os depositantes e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo ou as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas.
"Não há alterações na relação entre os depositantes e as instituições ou nas condições contratuais dos respetivos depósitos", evidencia o Banco de Portugal, sublinhando ainda, em comunicado, que a mudança ocorrerá a partir de 1 de janeiro de 2020.
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