Governo encurta para dois meses prazo dos despejos por rendas em atraso

Despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.

09 de julho de 2026 às 17:58
Casa Foto: Direitos Reservados
Partilhar

O Governo quer permitir os despejos por rendas em atraso ao fim de dois meses de incumprimento do pagamento, em vez dos três meses exigidos na lei atual.

Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.

Pub

No Conselho de Ministros desta quinta-feira, o Governo aprovou também novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

No caso dos inquilinos com menos de 65 anos, e rendimento anual inferior a 64.400 euros, a renda mantém-se por um período de 5 anos, mas se o rendimento superar aquele valor, a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.

Para os inquilinos com mais de 65 anos, o contrato não transita para o NRAU, mas se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euros anuais, a renda será atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário.

Pub

Para compensar uma maior facilidade nos despejos, o Governo pretende criar um Fundo de Emergência Habitacional para dar resposta às famílias de menores recursos, que podem candidatar-se a um apoio social para o realojamento no valor de um IAS (537,13 euros) "em despesas de alojamento ou realojamento até 2.300 euros por mês, por um prazo de máximo de 6 meses consecutivos".

O Fundo será gerido pelo IHRU e será financiado através de dotação de Orçamento do Estado, mas o ministro Pinto Luz não quis quantificar o montante que será afetado para essa finalidade.

Segundo avançou, os apoios atribuído pelo Governo em 2025 em matéria de habitação ascenderam a 700 milhões de euros.

Pub

O Governo anunciou também a intenção de acabar com o travão do 2% de aumento para os novos contratos de arrendamento, antecipando essa norma em três anos em relação ao prazo de duração previsto, que era até 2029. As rendas passam assim "a poder ser definidas pelas partes", segundo explicou o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, no final do Conselho de Ministros.

O travão dos 2% tinha sido criado pelo anterior Governo do PS para evitar aumentos substanciais das rendas, com a intenção de demover os senhorios de por termo aos contratos em vigor para celebrarem novos contratos a valores superiores.

Haverá também alterações nas regras das rendas antecipadas e das cauções pagas no início dos contratos, alargando de duas para três o número de rendas pedidas pelos senhorios. Já as rendas de caução passam a não ter limite de valor, quando até agora não podem exceder um montante equivalente a dois meses.

Pub

A renovação automática dos contratos passa a poder ser recusada pelos senhorios, desde que haja comunicação prévia, mas a duração dos contratos mantém-se igual: não pode ser inferior a um ano nem ultrapassar os 30 anos.

A reforma do arrendamento vem completar o pacote de medidas para combater a crise habitacional lançado há cerca de dois anos.

Entre as medidas já em vigor, está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, a "preços moderados" de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda.

Pub

A redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento "a preços moderados" de até 2.300 euros mensais, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação são outras das medidas aplicadas.

Ainda no âmbito do pacote de medidas para a habitação, o parlamento deverá realizar em 17 de julho a votação final global de um novo diploma que permite que um só herdeiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.

No final do Conselho de Ministros sobre a reforma do arrendamento, o ministro Miguel Pinto Luz enquadrou as medidas anunciadas à luz dos princípios do "equilíbrio e da liberdade" contratual entre senhorios e inquilinos, de forma a permitir colocar mais casas no mercado para resolver a crise da habitação.

Pub

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar