Declarações só começam a ser entregues em abril mas há etapas a cumprir. Contribuintes devem verificar faturas.
A entrega da declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2025 deverá ser feita entre abril e junho, mas há um conjunto de informações que os contribuintes deverão fazer chegar à Autoridade Tributária para que o processo decorra com o maior rigor e sem sobressaltos. Na prática, para que as contas estejam corretas e os contribuintes possam usar todos os benefícios fiscais a que têm direito.
É o caso da comunicação de alterações no agregado familiar, entre as quais se encontram casamentos, nascimentos, guardas conjuntas e mu- dança de residência, entre outras. Também os estudantes deverão comunicar a sua condição de ‘deslocados’, caso estejam estejam a estudar a mais de 50 km da residência. Outra tarefa fundamental é a verificação das faturas no portal E-Fatura, embora não seja de estranhar a ausência de algumas, nomeadamente as de instituições de ensino públicas, porque que a sua comunicação é geralmente feita no início de cada ano. Tal como, de resto, as deduções relativas a rendas ou a Planos de Poupança Reforma (PPR).
Em caso de detetar erros de classificação nas faturas, o contribuinte deverá corrigi-las. É preciso ter em conta que o valor das deduções depende da categoria em que as faturas estão inscritas, não havendo qualquer vantagem, por exemplo, em ter uma despesa de uma área com benefício fiscal a somar às familiares e gerais que já atingiram o limite.
Estas obrigações declarativas são fundamentais para que a Autoridade Tributária tenha em conta todas as deduções a que os contribuintes têm direito no momento de fazer o acerto entre o que já foi pago e o que é efetivamente devido de imposto.
As declarações deverão ser entregues entre abril e junho, sob pena de serem cobradas multas. Tal como em anos anteriores, os reembolsos deverão ser mais céleres para quem entregar as declarações automáticas, podendo chegar ao bolso dos contribuintes duas a três semas depois da entrega.
Já para quem é informado que tem de pagar IRS, o prazo termina no final de agosto.
E TAMBÉM
Alterações para os jovens
O IRS Jovem, um regime que consiste numa isenção total ou parcial do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho, passou a abranger mais jovens e duplicou o período em que se pode usar o benefício: assim podem beneficiar da isenção todas as pessoas até aos 35 anos de idade, durante um período máximo de 10 anos.
Faturas
No caso de esquecimento, os contribuintes poderão inserir despesas no momento de entrega da declaração de IRS, mas, nesse caso, terão de ser guardadas.
Pedidos na AT
Os contribuintes que têm de pagar IRS podem fazê-lo a prestações, desde que tenham entregado a declaração dentro do prazo legal e não tenham mais nenhuma dívida à Autoridade Tributária. O pedido deverá ser feito nos primeiros 15 dias de setembro, mas é preciso ter em conta que serão cobrados juros de mora.
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