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Mais de 70% das autarquias prescindem de IRS dos munícipes

São mais as câmaras que ficam com o valor total do que as que devolvem tudo aos munícipes

21 de janeiro de 2026 às 01:30

Cerca de 190 municípios do Continente vão prescindir este ano, em todo ou em parte, das receitas de IRS dos seus munícipes. No entanto, 75 já comunicaram à Autoridade Tributária que querem arrecadar para os seus cofres os 5% de participação do IRS a que têm direito por lei.  Das 278 autarquias do Continente, 264 já têm a taxa de participação no IRS dos seus munícipes publicada no Portal das Finanças para este ano.

A taxa varia entre 0%, o que significa que o município dispensa qualquer participação naquele imposto, e 5%, em que a autarquia arrecada todo o valor. Entre as 35 câmaras mais generosas, contam-se Lisboa, Lagos e Loulé, que comunicaram o valor mínimo, ou seja, uma taxa de 0%. Já Coimbra, Cartaxo, Leiria e Sesimbra querem receber integralmente a verba correspondente a 5% do IRS relativo a 2025 dos seus munícipes. Outros há, que concedem apenas 0,25%, como é o caso de Aveiro e Matosinhos, ao comunicarem uma taxa de 4,75%.

A maioria das autarquias no entanto opta por partilhar o valor com o contribuinte, podendo, por exemplo, devolver 1%, 2,5% - como é o caso do Porto - e até 4%, como se pode ver pela listagem ao lado.  Para o contribuinte, a decisão da câmara, que todos os anos define a taxa a aplicar ao imposto sobre os rendimentos, pode traduzir-se em menos imposto a pagar ou até a receber mais, dependendo da situação. O valor consta da nota de liquidação comunicada pelo Fisco aos contribuintes, no final do apuramento do IRS.

SAIBA MAIS

Lisboa 90 milhões devolvidos

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a devolução total aos munícipes da verba que lhe caberia de participação no IRS relativo a 2025, entregue a partir de abril. A verba inscrita no orçamento é de 90 milhões de euros.

Exigência Entrega no prazo

Os contribuintes só beneficiam desta devolução de IRS - que caberia aos municípios e do qual prescindem em parte ou no todo - no caso de entregarem a declaração dentro do prazo, ou seja, entre abril e junho de cada ano.

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