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Azevedo ganha um quinto de Macedo

O Estado vai poupar cerca de 260 mil euros com o novo director-geral dos Impostos. Segundo apurou o Correio da Manhã, José Azevedo Pereira ganha menos de um quinto do que auferia antes Paulo de Macedo.<BR>Se optar pela retribuição do seu lugar de origem (prerrogativa existente no Estatuto do Pessoal Dirigente), o professor do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) não deverá ganhar mais de 4200 euros por mês, contra os 23 mil ganhos por Paulo Moita de Macedo (o salário que recebia como administrador da seguradora Médis, do Grupo Millennium/BCP).

22 de setembro de 2007 às 00:00

Azevedo Pereira declarou cerca de 60 mil euros de rendimentos referentes a 2006, recebidos quase exclusivamente pela sua actividade universitária.

O novo director-geral, que deverá ser empossado na próxima semana, por forma a participar na conferência internacional contra a fraude e a evasão fiscais, que se realiza, no âmbito da presidência portuguesa da União Europeia, na próxima sexta-feira, reconheceu ontem que enfrenta um “grande desafio”, desvalorizando o facto de não ter um conhecimento profundo das matérias fiscais.

“Nos últimos anos fui, sobretudo, um académico, mas estive ligado ao mundo empresarial desde que me licenciei. Tenho continuado, mesmo ao longo dos últimos anos, como consultor de várias instituições, uma delas o Ministério das Finanças”, referiu Azevedo Pereira em declarações à TSF. O director-geral dos Impostos considerou que a gestão de Paulo de Macedo “foi brilhante” e entende que “é um grande desafio” continuar as funções do ‘ex--patrão’ do Fisco.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Alberto Silva, mostrou-se ontem surpreendido com a escolha de José Azevedo Pereira para director-geral dos Impostos, sublinhando a sua falta de experiência em fiscalidade.

“Queremos é que seja um bom gestor, que continue a política de combate à fraude e à evasão fiscais, e também que se interesse pelos problemas dos trabalhadores dos Impostos”, acrescentou, lembrando que é preciso “desbloquear a progressão na carreira dos funcionários”, acrescentou.

Quanto ao facto de o nome do novo director-geral dos Impostos ter sido anunciado na TV, Alberto Silva não se mostrou surpreendido. “Já estamos habituados. Este Governo despede por telefone e anuncia na televisão”, disse.

José Azevedo Pereira nasceu em Santarém em 1961. Em 1979 entra no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), onde se encontrou com Paulo de Macedo, que, segundo dizem algumas fontes, o propôs agora para seu sucessor. Fez o doutoramento em Manchester e foi administrador da EPAC.

ADJUNTOS DEVEM MUDAR

A. Carlos Santos, ex-sec. de Estado das Finanças

Correio da Manhã – O Governo tem apostado em gestores, em detrimento de homens da casa, para chefiar os Impostos. É uma boa opção?

António Carlos Santos – Pode trazer vantagens. O verdadeiro poder reside nos sub-directores-gerais, em particular em João Durão, que é um homem muito experiente nos Impostos.

– O que pode condicionar a actividade de Azevedo Pereira?

– Em primeiro lugar, acabou- -se a ‘coligação’. Paulo de Macedo foi um homem nomeado pelo PSD e não podia ser atacado pelo PS. Em segundo lugar, tudo vai depender de como o novo director-geral se relaciona com o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

– O que é preciso fazer de imediato na DGCI?

– Eu substituía alguns adjuntos, em especial os da Cobrança e da Justiça Tributária. Depois, considero que foi um erro acabar com a figura do defensor do Contribuinte e com a Administração Geral Tributária, um erro que se vai pagar bem caro.

GARANTIR AS RECLAMAÇÕES

O presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) disse ao CM que uma das primeiras medidas que o novo director-geral dos Impostos deve tomar “é credibilizar o acto de reclamação dos contribuintes. Colocando os serviços a analisar essas mesmas reclamações”.

Em segundo lugar, Domingues de Azevedo referiu que é necessário “incentivar a fiscalização no terreno e não centralizar as actividades inspectivas nos serviços do Fisco”.

70% das acções que o Fisco perde em tribunal são por falta de fundamentação. Uma pesada herança para o novo director-geral dos Impostos.

120 dias é o prazo máximo para o contribuinte reclamar das decisões do Fisco. Um prazo que foi substancialmente reduzido na Lei Geral Tributária (LGT), que era de um ano.

SÉCULO XIX

Com a designação de direcção-geral, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos remonta aos finais da primeira metade do século XIX (decreto de 10 de Novembro de 1849).

INFORMAÇÃO

Os contribuintes têm direito a pedir informações sobre os funcionários dos Impostos que os atendem nos balcões.

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