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Barraqueiro Oeste cobra mais do que o preço fixado

A empresa de transportes Barraqueiro Oeste está a cobrar aos utilizadores mais do que está estabelecido no tarifário oficial. <br/>

19 de setembro de 2011 às 17:41

A empresa considera que existem outros custos a considerar no preço final, mas para a DECO é ilegal e publicidade enganosa.

Este caso surgiu depois da denúncia de vários passageiros da Barraqueiro Oeste que fazem o trajecto Torres Vedras-Lisboa pela A8, que fazem 46,5 quilómetros por viagem por viagem e pagam mensalmente 156,85 euros pelo passe combinado com os transportes públicos de Lisboa.

O tarifário praticado pela empresa, disponível na Internet, revela outros valores: o custo do passe combinado para distâncias entre 45 a 48 quilómetros é de 145,05 euros, sendo que o valor que está a ser cobrado corresponde a distâncias entre 53 a 56 quilómetros.

O bilhete simples para 46,5 quilómetros era para custar 4,10 euros mas é cobrado a 5,85 euros.

A directora da empresa de transportes, Laurinda Martins, foi contactada pela Lusa e esclareceu que as tarifas praticadas "foram calculadas de acordo com os critérios previstos na legislação em vigor, designadamente no Regulamento de Transportes em Automóveis."

Laurinda Martins alega também que "de acordo com o referido regulamento, a distância quilométrica não constitui o único factor relevante na fixação do tarifário, impondo a lei quer a ponderação de outros factores, quer a manutenção da tarifa mais elevada praticada entre as carreiras existentes, aspectos que foram respeitados pela Barraqueiro Oeste", remata.

Carolina Gouveia, jurista da DECO, afirma que este argumento" não faz sentido" porque "para se calcular o preço dos passes tem de se ter em conta os quilómetros e outros factores mas, a partir do momento em que o tarifário está publicado, a empresa tem que se reger por estes preços."

A jurista acrescenta que a Barraqueiro "tem de se basear nesta tabela ou colocar a tabela que aplica porque senão os consumidores nunca sabem qual o valor que vão ter de pagar pelo passe que necessitam", afirmando que "é uma questão de publicidade enganosa, prática comercial desleal e violação do dever de informação porque o consumidor não tem acesso a uma informação básica que é o preço de um serviço."

Os utilizadores da empresa que foram lesados podem apresentar queixa, utilizando o livro de reclamações com cópia para a entidade que regula o sector, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).

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