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Costa afirma que nenhum pensionista perderá em 2023 por receber apoio extraordinário

Pensionistas vão ter em janeiro um aumento entre 4,43% e 3,53% em função do valor da sua pensão.

05 de setembro de 2022 às 22:13

O primeiro-ministro defendeu esta segunda-feira que os pensionistas não serão prejudicados em 2023 com a suspensão da fórmula legal para calcular o aumento das pensões no próximo ano, em consequência do apoio extraordinário que irão receber em outubro.

Os pensionistas vão ter em janeiro um aumento entre 4,43% e 3,53% em função do valor da sua pensão - uma medida que integra o pacote de apoios às famílias que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento e cujo valor global ascende a 2,4 mil milhões de euros.

António Costa especificou que a proposta que o Governo vai enviar para a Assembleia da República prevê que as pensões até 886 euros vão aumentar 4,43%; as cujo valor oscila entre os 886 e os 2.659 euros aumentem 4,07%, enquanto as restantes (que estariam sujeitas a atualização tendo em conta a fórmula legal em vigor) aumentarão 3,53%.

Esta medida soma-se ao pagamento extra no valor equivalente a meia pensão que será pago já em outubro aos pensionistas e segundo o primeiro-ministro, em conjunto, garantirão "a todos que até final de 2023 terão a reposição do seu poder de compra".

O mecanismo em vigor de atualização das pensões tem em conta o crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

A fórmula determina atualizações de valor diferente consoante aquela média de crescimento do PIB seja inferior a 2%, entre 2% e 3% ou superior a 3%, garantindo, no cenário mais modesto (crescimento do PIB abaixo de 2% como sucedeu na última atualização), um aumento em linha com a inflação para as pensões mais baixas -- até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS).

Num cenário em que a economia cresce mais de 3%, a lei garante um aumento em linha com a inflação acrescida de 20% ou de 12,5% do PIB, respetivamente, para as pensões até dois IAS e entre dois e seis IAS, e em linha com a inflação para as pensões entre seis e 12 IAS.

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