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Entrega do IRS começa amanhã. Tudo o que precisa de saber

Prolonga-se até dia 30 de junho.

31 de março de 2026 às 11:20

A campanha de IRS deste ano, respeitante aos rendimentos obtidos em 2025, arranca a 1 de abril e prolonga-se até dia 30 de junho. Veja aqui tudo o que precisa de saber para a entrega do IRS.

Tenho de entregar o IRS?

Nem todos os contribuintes têm de submeter a declaração de IRS. Quem tenha tido rendimentos do trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500 euros ou, ainda, subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum até um máximo de 4.104 euros, está dispensado da entrega da declaração. A dispensa de entrega não se aplica a quem opte pela tributação conjunta; receba rendas vitalícias ou rendimentos em espécie; ou, ainda, pensões de alimentos acima de 4.104 euros. Quem tenha ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável também tem sempre de entregar.  

O que devo saber antes de preencher a declaração?

Todos os formulários devem ser submetidos através do Portal das Finanças e por isso todos os membros do agregado familiar devem ter a sua senha de acesso, que também pode ser a Chave-Móvel Digital. Antes de começar, deve ter consigo os comprovativos de rendimentos, para verificar se os dados estão bem pré-preenchidos. Recorde-se que, caso os comprovativos que tenha guardado não correspondam aos valores das deduções à coleta pré-preenchidos pela Autoridade Tributária (AT), poderá alterá-los manualmente. Nesse caso deve guardar todas as faturas para eventuais inspeções ou pedidos de esclarecimento. Também deve ter à mão a informação sobre imóveis, sobretudo se tem rendimentos de rendas ou de casas em alojamento local, por exemplo. 

Posso ter acesso ao IRS Jovem?

A idade máxima para beneficiardo IRS Jovem passou dos 30 para os 35 anos, o acesso deixou de depender do grau de escolaridade e o benefício passou a aplicar-se por dez anos (antes eram cinco). O valor do rendimento isento é de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos, 75% do segundo ao quarto ano, 50% do quinto ao sétimo ano e 25% nos últimos três anos, até um limite máximo de 28.737,5 euros. Pode haver situações de não aplicação, por exemplo, se a pessoa tiver beneficiado do regime do residente não habitual ou aproveitado o incentivo fiscal à investigação científica e inovação. 

Posso optar pela declaração de IRS automática?

Para ter acesso à declaração automática tem de ser residente e só ter rendimentos auferidos em Portugal, provenientes de pensões ou da categoria A. Contribuintes com rendimentos da categoria B também podem ter direito, desde que estejam no regime simplificado e só emitam faturas via Portal das Finanças. E, a partir deste ano, também quem beneficie do IRS Jovem poderá ter acesso ao IRS automático. Há fatores de exclusão como, entre outros, o pagamento de pensões de alimentos ou benefícios fiscais.

Como saber se a tributação conjunta é mais vantajosa?

Antes de submeter a declaração deve fazer uma simulação e optar. Mesmo no IRS automático, são à partida disponibilizadas duas declarações, devendo o casal verificar e escolher a mais vantajosa. Em regra, esta justifica-se quando entre os dois membros do casal há uma diferença significativa de rendimentos, ou seja, um deles ganha significativamente menos do que o outro. Nesse caso, o que tem menores rendimentos poderá não poder aproveitar a totalidade das deduções à coleta a que teria direito. Entregando a declaração em conjunto, passa a ser possível tirar melhor partido das deduções à coleta. 

Quais os prazos de pagamento?

É expectável que, este ano, os reembolsos continuem mais baixos, devido aos ajustes que foram sendo feitos nas tabelas de retenção mensal, com vista a aproximar mais o imposto retido do que tem de ser pago no final. Terminado o período legal para submissão da declaração, a 30 de junho, continuará a correr, até 31 de agosto, o prazo para que o Fisco faça todos os reembolsos a que haja lugar e para que os contribuintes que tenham um saldo negativo com as Finanças paguem o imposto a que haja lugar. Para assegurar que os reembolsos chegam, é importante verificar se o IBAN que foi comunicado às Finanças se mantém atualizado. 

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