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Ex-gestora da TAP ganha primeira ação

Supremo Tribunal de Justiça remete indemnização para tribunal cível.

15 de julho de 2026 às 01:30

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da transportadora para que a ação relativa à indemnização de 5,9 milhões de euros decorresse na justiça administrativa, dando razão à ex-CEO da TAP, que pretendia que o caso corresse num tribunal cível, revelou esta terça-feira o Negócios. “Julga-se improcedente a revista, confirmando-se o acórdão recorrido e fixando-se a competência da jurisdição comum no Juízo Central Cível de Lisboa par ao conhecimento e apreciação da ação”, escrevem os juízes no acórdão.

Com esta decisão, termina para já o diferendo entre a companhia aérea e Christine Ourmières-Widener quanto ao tribunal competente para julgar o pedido de indemnização. Ao Negócios, a gestora diz ter “plena confiança de que a justiça portuguesa fará uma apreciação rigorosa dos factos e do direito”.  

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