Em causa está a ação interposta por Christine Ourmières-Widener, que contesta a exoneração por justa causa anunciada em março de 2023 pelo Governo.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que o processo interposto por Christine Ourmières-Widener contra a TAP deve ser julgado no tribunal cível, rejeitando o recurso da companhia aérea sobre a competência do tribunal.
Em acórdão datado de 13 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso, a Relação julgou improcedente a apelação da TAP, mantendo a decisão do Juízo Central Cível de Lisboa, de maio de 2025 e que a Lusa tinha noticiado, que tinha considerado improcedente a exceção de incompetência absoluta invocada pela transportadora.
Os juízes da 6.ª Secção Cível concluem que a relação jurídica estabelecida entre a antiga presidente executiva e a empresa pública "configura uma verdadeira relação jurídica de 'mandato'", sendo, por isso, competentes os tribunais judiciais para apreciar o pedido de indemnização.
No acórdão, a Relação sublinha que "o recurso à jurisdição administrativa, sob o impulso do Ministério Público, está prevista para situações em que se pretende sancionar os titulares de cargos públicos e políticos que infrinjam as obrigações referidas".
Segundo os juízes, esse regime "não [se aplica] para casos como o dos autos em que a autora, considerando que a sua destituição ocorreu sem justa causa, pretende retirar consequências jurídicas civis de tal situação, como a obtenção do pagamento de determinadas importâncias a título de indemnização/compensação".
Em causa está a ação interposta por Christine Ourmières-Widener, que contesta a exoneração por justa causa anunciada em março de 2023 pelo Governo, na sequência do parecer da Inspeção-Geral de Finanças sobre a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis.
A defesa da TAP sustentava que o litígio deveria ser apreciado pelos tribunais administrativos, por envolver a destituição de uma gestora pública, argumento que já tinha sido afastado em primeira instância e agora novamente rejeitado pela Relação.
Com esta decisão, o processo avança para julgamento no tribunal cível, não havendo ainda data para o arranque, onde será apreciado o pedido de indemnização de 5,9 milhões de euros apresentado pela antiga presidente executiva, valor que é contestado pela companhia aérea.
Os cálculos da gestora incluem os montantes que considera ter direito até ao final do contrato (em 2025) e prémios de desempenho após ter levado a TAP a alcançar lucros em 2022 - o que já não acontecia há cinco anos -, e ter antecipado em quase três anos as metas estabelecidas no plano de reestruturação acordado com Bruxelas.
Além disso, inclui uma parcela por ter sido destituída sem o cumprimento do pré-aviso de 180 dias e por danos reputacionais.
Já as contas da TAP, conhecidas na argumentação da defesa em janeiro de 2024, apontam para a soma total de 432 mil euros.
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