Funcionários com 55 anos ou mais podem deixar de trabalhar e manter remuneração.
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Os cerca de 180 mil funcionários públicos com mais de 55 anos e que, a partir de hoje, já têm condições legais para pedir a pré-reforma no Estado com suspensão total do trabalho, recebem entre 25% e 100% da remuneração.
Esta nova modalidade, ontem publicada em Diário da República, determina que "o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregado público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo nem inferior a 25% da referida remuneração". A fixação da prestação por acordo foi uma das questões mais contestadas quando o Governo apresentou, em dezembro passado, a proposta aos sindicatos. Na altura, Ana Avoila, da Frente Comum, notou que "é um diploma perigoso, pois deixa um espaço muito grande para negociar".
A regulamentação da pré-reforma no Estado esclarece também que o valor é atualizado anualmente em função dos aumentos salariais da Função Pública, como se o trabalhador "estivesse no pleno das suas funções". O mesmo diploma sublinha que o período na pré-reforma conta para a aposentação, até porque os trabalhadores integrados na Caixa Geral de Aposentações terão de fazer os respetivos descontos mensais.
Os requerimentos dependem "da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo" que tutela o serviço.
Esta nova modalidade junta- -se à anteriormente regulamentada, que previa a pré-reforma a tempo parcial, ou seja, com redução do horário de trabalho.
Dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público de 2017, mostram que do universo global de 669 mil funcionários públicos, 180 mil têm mais de 55 anos. O número disparou face a 2011, quando havia 117 mil.
Avanço direto para os 683 euros terá pagamento faseado
Os funcionários públicos que estão a menos de 28 euros do novo salário base de 635 euros avançam para a posição remuneratória seguinte, mas a diferença ser- -lhes-á paga faseadamente, esclareceu ontem o Ministério das Finanças, após várias dúvidas sobre o tratamento que seria dado a quem dispunha dos 10 pontos da avaliação para progredir e aos que, não tendo, também são abrangidos pela medida.
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