Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos considera que plano não traz recuperação do poder de compra.
A Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (Murpi) e a APRE! - Aposentados, Pensionistas e Reformados foram esta segunda-feira unânimes a considerar que as medidas anunciadas pelo Governo não trazem recuperação do poder de compra e exigem cumprimento da lei.
Em declarações à agência Lusa após o anúncio do primeiro-ministro António Costa de que os reformados vão ter um aumento extraordinário no valor de meia pensão, a ser pago já em outubro, e uma atualização das pensões a partir de janeiro de 2023, a presidente da Murpi, Isabel Gomes, defendeu que os pensionistas vão "continuar a perder muito dinheiro".
"A recuperação do poder de compra não se faz na sua totalidade, nem pouco mais ou menos. Era preferível cumprir a lei", defendeu a responsável.
Isabel Gomes explicou que a fórmula que deveria ser aplicada no final de cada ano pelo Instituto de Segurança Social (ISS), "e que não se aplica há algum tempo", daria uma atualização do valor das pensões de cerca de 7%, um valor muito acima dos anunciados esta segunda-feira pelo primeiro-ministro e que oscilam entre 3,53% e 4,43%, dependendo do valor das pensões, a partir de janeiro de 2023.
Opinião idêntica tem a presidente da associação APRE!, Maria do Rosário Gama, para quem é inaceitável que o aumento previsto para as pensões a partir de janeiro fique abaixo do valor da inflação.
"A partir de janeiro deve ser aplicada a lei e aplicar a lei significaria um aumento de 7% a 8%, conforme estiver a inflação. Se eventualmente este aumento de outubro for um adiantamento, então a partir de janeiro o aumento de 4% fica muito abaixo do aumento da inflação", defendeu a responsável.
"Quer dizer que a partir daí há sempre o corte, todos os anos de meia pensão e, portanto, não podemos aceitar uma situação dessas", acrescentou.
Maria do Rosário Gama deixou claro que a associação pretende recorrer e levar a questão ao Tribunal Constitucional por intermédio dos partidos, do Presidente da República ou da provedora de Justiça.
Na base da contestação está, disse, o facto de a lei atual prever que anualmente, a partir de janeiro, as pensões sejam atualizadas ao valor da inflação "mais alguma percentagem do PIB".
"Se a lei é geral e abstrata, a haver alguma alteração da lei, essa alteração é única e exclusivamente para limitar o aumento dos pensionistas em janeiro e nós queremos perceber se a lei pode ser assim alterada e se esta alteração não é inconstitucional", adiantou.
Relativamente ao pagamento extraordinário de meia pensão em outubro, Maria do Rosário Gama apontou que para a APRe! essa compensação não deveria ser paga apenas em outubro, defendendo antes um aumento de 2,5% a 3% para ser pago até ao final do ano.
Os pensionistas vão ter em janeiro um aumento entre 4,43% e 3,53% em função do valor da sua pensão, anunciou esta segunda-feira o primeiro-ministro, António Costa.
A medida integra o pacote de apoios às famílias que o Conselho de Ministros extraordinário aprovou esta segunda-feira para mitigar o impacto do aumento do custo de vida no rendimento e cujo valor global ascende a 2,4 mil milhões de euros.
António Costa especificou que a proposta que o Governo vai enviar para a Assembleia da República prevê que as pensões até 886 euros vão aumentar 4,43%; as cujo valor oscila entre os 886 e os 2.659 euros aumentem 4,07%, enquanto as restantes (que estariam sujeitas a atualização tendo em conta a fórmula legal em vigor) aumentarão 3,53%.
Esta medida soma-se ao pagamento extra no valor equivalente a meia pensão que será pago já em outubro aos pensionistas.
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