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Perguntas e Respostas sobre a declaração do IRS

Especialista responde às dúvidas dos contribuintes.

01 de abril de 2015 às 09:49

Costuma preencher a declaração de IRS sem ajuda?

Pergunta CM

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Costuma preencher a declaração de IRS sem ajuda?

João Antunes, consultor da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, responde às perguntas mais frequentes dos contribuintes que preferem ser eles a preencher a declaração de IRS.

Durante quanto tempo é preciso guardar a documentação de IRS depois de entregar a declaração?

Os recibos dos rendimentos e das despesas declaradas no IRS, como faturas de educação ou saúde, declarações do banco, ou da entidade empregadora, devem ser guardados durante dez anos. O Fisco pode pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS numa inspeção fiscal, bem como com as faturas de restauração, alojamento, cabeleireiros e reparações de automóveis.

O que acontece se não entregar a declaração no prazo devido?

Se deixar passar o prazo para fazer a declaração de IRS poderá ter de paga uma coima. O valor das mesmas, previsto na lei, varia entre os 150 e os 3750 euros. Se entregar a declaração até 30 dias após o final do prazo legal, a coima pode ser mais reduzida.

Quem vive em união de facto deve fazer o IRS em conjunto ou em separado?

Basta partilhar o domicílio fiscal por mais de dois anos para um casal viver em união de facto aos olhos do Fisco. Ainda assim, pode escolher entregar a declaração em separado. Quando há rendimentos mais díspares, a probabilidade de compensar entregar em conjunto é maior.

Os desempregados têm de preencher o IRS?

Os subsídios de desemprego, independentemente do seu valor, não estão sujeitos à tributação de IRS, pelo que não entram na declaração de IRS em nenhuma categoria. Se esteve o ano inteiro de 2014 desempregado, não necessita de declarar. Se apenas ficou desempregado a meio do ano e só recebeu subsídio de desemprego durante alguns meses, terá de preencher IRS caso tenha recebido um montante anual superior a 4104 euros.

Deve declarar-se a pensão de alimentos paga aos filhos?

Se paga a pensão de alimentos, pode deduzir à coleta 20% dos valores pagos com pensões até ao limite mensal máximo por beneficiário de 419,22 euros.

Quem emigrou tem de preencher o IRS em Portugal? 

Talvez. Se esteve em Portugal durante mais de 183 dias (ou seja, seis meses) ainda é considerado como residente fiscal no nosso país e mesmo que neste momento esteja trabalhar e a viver noutro país terá de preencher o IRS. Para além disso, deve incluir na declaração de IRS os rendimentos que auferiu em Portugal durante o ano, bem como os rendimentos ganhos no mesmo período no país estrangeiro. Esses rendimentos cabem no Anexo J. Para evitar a dupla tributação, identifique os impostos pagos no país estrangeiro e o código do país onde trabalha, para que as Finanças possam verificar se existe algum acordo entre Portugal e o país em questão.

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