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Tudo o que precisa para entregar IRS

Saiba passo a passo como preencher a declaração de IRS através da internet.

01 de abril de 2015 às 09:36

Costuma preencher a declaração de IRS sem ajuda?

Pergunta CM

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Costuma preencher a declaração de IRS sem ajuda?

Arranca hoje o prazo para entrega do IRS através da internet. Para ajudar os seus leitores, o CM explica passo a passo como preencher a respetiva declaração no Portal das Finanças. A menos que o contribuinte tenha um rendimento anual inferior a 4104 euros, ou tenha estado desempregado em 2014, a declaração é obrigatória e tem de ser preenchida entre os meses de abril (se for pensionista ou trabalhador por contra de outrem) e maio (caso seja trabalhador independente).

Passo a passo na internet

1 - A única coisa que precisa de ter previamente é uma password para aceder ao Portal das Finanças, que é pedida aqui.

Em 2 a 5 dias deverá receber em casa uma carta com a password. Assim que a tiver, basta entrar no Portal das Finanças e usar os seus dados de acesso.

2 - O sistema sugere-lhe duas opções, como pode ver na imagem abaixo: 1) declaração pré-preenchida ou anteriormente submetida; 2) declaração previamente gravada (ficheiro).

Pode escolher gravar primeiro o ficheiro para que não perca nada do que já preencheu (por exemplo, se tiver problemas com a sua ligação à internet) ou então pode optar por fazer tudo online.

3 - Se tiver escolhido a primeira opção, esta é a altura de entrar com a sua password e número de contribuinte.

Para além destes dados deverá indicar o ano para o qual vai declarar e, se optar por fazer a declaração em conjunto com o seu/sua cônjuge, deverá indicar também o respetivo número de contribuinte e a password.

4 - Comece a preencher os dados. Este processo pode ser muito simples (por exemplo para solteiros, sem dependentes, trabalhadores dependentes) ou mais demorado (divorciados, com vários dependentes de diferentes ex-cônjuges e trabalhadores independentes).

Grande parte dos seus dados já vão estar pré-preenchidos, por isso, não se surpreenda se já encontrar escritos na página os seus números de identificação, contribuinte ou mesmo o seu domínio fiscal (morada registada nas Finanças). Deve, no entanto, conferir cada uma destas informações. Há sempre a possibilidade de terem existido erros humanos na inserção dos dados no sistema, ou outros já podem estar desatualizados.

CMTV explica-lhe o IRS através do Monopólio

5 - No Quadro 2 deverá indicar o ano de rendimentos, no Quadro 3 o seu agregado familiar. Se tiver dependentes que sejam portadores de uma deficiência, deverá indicá-los. Não se esqueça também de colocar todos os dependentes não deficientes que tem a seu cargo. No Quadro 4 deverá assinalar "1ª declaração do ano" – a não ser que já tenha efetuado uma declaração que precise de ser corrigida.

No Quadro 5 deverá estar tudo explícito relativamente à sua Morada Fiscal. Se tiver emigrado, mas tenha trabalhado até 183 dias (6 meses) no país, continua a ter de preencher a declaração relativamente ao país para onde se deslocou e ao salário que aufere no mesmo. Tenha atenção pois, se for este o seu caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá convocá-lo para que prove estes rendimentos de forma presencial.

No Quadro 6 indique o seu Estado Civil. Se partilhar o domínio fiscal, o sistema assume automaticamente o seu Estado Civil como 'União de Facto'. Nos Quadros 7 e 8 pode encontrar as restantes informações relativamente a si.

6 - Agora deverá ter consigo todos os documentos necessários para anexar à sua declaração. Primeiro de tudo precisa dos seus recibos de vencimento para poder provar aquilo que auferiu. Se for pensionsita, terá de apresentar a sua pensão de rendimento. Se tiver outro tipo de rendimentos, deverá anexá-los juntamente com o seu recibo de vencimento. O mesmo acontece com todos os documentos relacionados com heranças, ações, imóveis e outro tipo de investimentos. No Anexo G deverá fornecer comprovativos de todo o património com outras mais-valias (tributáveis ou não).

É no Anexo H que poderá reduzir o montante pago de IRS e conseguir o reembolso. Neste anexo deverá colocar os eventuais benefícios fiscais a que tem direito e todas as faturas (não se esqueça: sempre com número de contribuinte) que provem as suas despesas. No entanto, nem todas as faturas são dedutíveis. Este ano vai poder apenas deduzir todas as despesas que tenha tido com Saúde, Educação (sua ou dos seus dependentes), Rendas de casa ou juros de empréstimos e despesas com reparações automóveis, cabeleireiros. Deverá indicar os números de contribuinte das respetivas entidades.

Nota: Por cada anexo que criar, existem cinco Quadros que deverá preencher com as informações respetivas. Ao contrário do que acontecia com o início das informações relativas ao contribuinte que já se encontravam pré-preenchidas, os dados relativos às faturas anexadas terão de ser preenchido manualmente.

7 - Agora é altura de guardar o seu progresso. Se tiver optado pela versão em 'download', precisa de entrar no site e guardar no sistema. Aconselhamos a realização de uma Simulação para que fique a saber previamente se tem direito a algum reembolso.

Depois de ter guardado todo o processo e de ter feito a Simulação, deve Validar e Submeter. É aqui que termina o seu processo. Se ainda assim tiver alguma dúvida, consulte o artigo Perguntas e Respostas.

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