É uma das alterações sugeridas à proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021.
O PSD propôs, numa das alterações sugeridas à proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), alargar o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores nos mesmos termos do aprovado no orçamento suplementar.
"O novo apoio extraordinário aos rendimentos dos trabalhadores deixa de fora, mais uma vez, os membros de órgãos estatutários -- sócios gerentes", pode ler-se na nota justificativa dos sociais-democratas à proposta de alteração que deu entrada hoje no parlamento.
Segundo o PSD, "o regime introduzido para os membros de órgãos estatutários corresponde exatamente ao regime constante do artigo 26.º (Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador) do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, com as alterações introduzidas pelo OE suplementar".
Assim, o partido 'laranja' pretende alargar aos "gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles" a adesão ao novo apoio proposto pelo Governo na proposta de OE2021, inicialmente orçado em 450 milhões de euros mas posteriormente reavaliado em 633 milhões.
As pessoas nessa condição devem ter "pelo menos, três meses ou seis meses interpolados de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores", e estar "em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença covid-19".
Podem ainda aderir os sócios-gerentes com quebra de pelo menos 40% da faturação "no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período".
O limite máximo do apoio é "o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS", ou a dois terços do valor caso a remuneração registada seja superior a 1,5 IAS.
"O apoio previsto no presente artigo é pago até dezembro de 2021, com o período máximo de 12 meses", para os trabalhadores a conta de outrem e "de seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes trabalhadores e membros de órgãos estatutários", segundo proposto pelo PSD.
Esta foi uma de 91 propostas do PSD de alteração ao OE2021 que deram hoje entrada no parlamento.
Hoje é último dia para os partidos entregarem propostas de alteração ao OE2021, sendo que até ao momento há mais de 1.500 propostas, segundo a página da Assembleia da República.
A votação final global do OE2021 está marcada para dia 26.
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