Garantia deixada por Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A Segurança Social pagou até agora 992 milhões de euros em apoios excecionais de resposta à covid-19, que abrangem neste momento 1,3 milhões de pessoas e 108 mil empresas, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Ana Mendes Godinho apresentou estes dados durante uma audição na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, onde fez um balanço das medidas excecionais de resposta à pandemia de covid-19 nestes últimos três meses.
"No total das medidas que temos em curso, temos até ao momento 992 milhões de euros pagos, abrangendo 1,3 milhões de pessoas e 108 mil empresas", disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Posteriormente, fonte oficial do Ministério do Trabalho precisou à Lusa que as 108 mil empresas correspondem às que beneficiaram do 'lay-off' simplificado, sendo que o total de empresas que beneficiaram de apoios excecionais de resposta à covid-19 ascende a 149 mil.
Ana Mendes Godinho adiantou ainda que a portaria que regula o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, através da concessão de um apoio de valor equivalente a um ou dois salários mínimos nacionais, vai ser assinada ainda esta semana.
Em causa está um incentivo previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) dirigido às empresas que tenham beneficiado do regime do 'lay-off' simplificado atribuído com a condição de manutenção dos postos de trabalho.
As empresas podem escolher uma de duas modalidades: receber um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses.
No caso de optarem pela modalidade de apoio 'one-off' (pago de uma vez), as empresas ficam proibidas de efetuar despedimentos e obrigadas a manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes.
As empresas que optem por receber o apoio de dois salários mínimos por trabalhador ao longo de seis meses, também ficam proibidas de despedir e obrigadas a manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes. Terão ainda uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses.
Além disso, nesta modalidade, e como prémio adicional à criação de emprego, se nos três meses seguintes à concessão do apoio a empresa registar uma criação líquida de empregos face aos três meses homólogos anteriores, a empresa fica isenta "de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses".
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