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Menores que mataram Lucas Miranda roubaram-no após homicídio

Ricardo, de 16 anos, e Leandro, de 17, terão ficado com roupas e calçado do jovem que “mataram a pedido”. PJ recuperou.

08 de março de 2021 às 01:30

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Lucas Miranda tinha 15 anos
Lucas Miranda tinha 15 anos Direitos Reservados
Lucas Miranda tinha 15 anos
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O CM apurou ainda, junto de fontes judiciais, que Leandro, de 17 anos, e Ricardo, de 16, relataram sexta-feira à juíza de instrução criminal - que os libertou à guarda da mesma instituição onde espalharam o terror - terem tomado cuidados para não deixarem vestígios nos locais onde, a 15 de outubro do ano passado, mataram Lucas com um golpe de mata-leão (asfixia com um braço em torno do pescoço), ‘enforcando’ depois o corpo numa árvore, com uma corda, para tentarem simular o suicídio do menor. Pelo menos um deles confessou o uso de meias nas mãos e sobre os ténis, também para não deixarem pistas no corpo, indiciando premeditação. Terão depois queimado essas meias. O crime ocorreu num mato, a poucas dezenas de metros do centro Tabor, de onde saíram através de uma vedação que tinham cortado anteriormente.

Tal como o CM noticiou nos últimos dias, a dupla de homicidas confessos voltou ao local no dia seguinte ao crime. Como encontraram o corpo de Lucas Miranda no chão (a corda não havia aguentado o peso), esconderam-no num silvado e regressaram ao Tabor. No dia seguinte (17 de outubro) levaram um lençol de cama, enrolaram o cadáver e atiraram-no para o fundo de um poço que sabiam ali existir. Nas semanas seguintes vigiaram o local. Conforme a decomposição foi fazendo o cadáver largar forte cheiro, os dois homicidas resolveram disfarçar o odor atirando-lhe para cima terra, telhas, tijolos e barrotes de madeira queimada - todo o tipo de lixo que havia nas imediações. O corpo só foi encontrado a 16 de fevereiro, após uma informação concreta ter chegado à PJ - que esta quinta-feira deteve Leandro e Ricardo, no Tabor.

Alegaram ter matado a pedido

Os homicidas confessaram à juíza que Lucas lhes pediu para o matarem. Na sua versão, a vítima, deprimida, dizia que ninguém o queria. A juíza aceitou e enquadrou como homicídio a pedido da vítima, com pena máxima de 3 anos - o Ministério Público, que apresentou por homicídio qualificado (25 anos) e pedia preventiva, vai recorrer.

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