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Direito de Resposta de Miguel Milhão

Referente à notícia publicada a 04/10/2025: “Bónus do Fisco dá cinco milhões de euros a magnata dos suplementos”.

15 de outubro de 2025 às 01:30

A manchete publicada no jornal Correio da Manhã, no dia 4 de Outubro de 2025, acerca de Miguel Milhão apenas teve como objectivo denegrir a reputação deste. A notícia é sensacionalista, e não visou informar nada nem ninguém.

A suposta notícia foi apenas o meio para denegrir pessoalmente o visado.

A notícia não tem rigor jornalístico, isenção e objectividade, pois utilizou expressões subjectivas e conclusivas e actuou para confundir o leitor para que este tivesse a ideia de que Miguel Milhão e uma empresa fossem a mesma realidade.

As expressões-chave que foram escritas na manchete e no corpo da notícia estão carregadas de considerações pessoais que apenas tiveram como objectivo afectar a minha reputação, e não noticiar qualquer facto.

Nesta notícia o Jornal Correio da Manhã violou grosseiramente os deveres dos jornalistas constantes do artigo 14.º, n.º 1, do Estatuto dos Jornalistas, pois estes têm o dever fundamental de exercer a actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião.

Nesta notícia, o Jornal Correio da Manhã serviu-se da máscara do Jornalismo para esconder a verdadeira intenção que foi a de afectar a minha reputação.

Sem rigor, isenção e objectividade o Jornalismo não existiu e foi apenas um meio de agressão ilícito.

Miguel Milhão

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