No dia 21 de dezembro de 2025, o jornal Correio da Manhã publicou uma notícia que associava o Notificante a um advogado que supostamente teria cometido crimes graves, e com informação falsa e falaciosas a respeito da empresa Notificante, associando-a com o advogado acusado de pedofilia.
Não apenas a publicação foi online, como também foi veiculada pela televisão, além de ter sido veiculada em notícia impressa.
Desnecessário será dizer que tal notícia sensacionalista, além de ser extremamente prejudicial à Notificante, sequer possui qualquer relação com a situação financeira ou empresarial da Notificante. A Notificada ter associado a Notificante a esta notícia sem qualquer fundamento fere os direitos da Notificante, além de ofender a sua honra e reputação perante os seus associados, colaboradores, prestadores de serviço, causando impacto na vida de clientes e de pessoas que dependem do trabalho sério efetuado pela empresa.
Cabe esclarecer, em primeiro lugar, que a empresa jamais contratou Paulo Abreu dos Santos para ser seu advogado, e sim o escritório de Advocacia Ana Bruno & Associados, que, misteriosamente, após a notícia do envolvimento do seu funcionário num escândalo sexual, renunciou os poderes conferidos sem demais explicações. Logo, verifica-se que a Notificante foi imputada por envolver-se com alguém que jamais contratou diretamente, quando pelo contrário foi também vítima deste dolo vergonhoso do seu representante legal.
A relação da Notificante com o escritório data-se desde 2016, quando se instalou em Portugal, e sempre foi muito positiva, até a chegada de Paulo Abreu de Santos ao escritório, que assumiu, sem a escolha ou opção da Notificante, o seu caso. Associados da Notificante chegaram a comentar que não se sentiam confortáveis ao trabalhar com Paulo Abreu de Santos, mas a Notificante não teve escolha, foi-lhe imposto que Paulo Santos tratasse do caso.
Paulo Abreu de Santos esquivava-se de chamadas, correios eletrónicos, emails e mensagens enviadas, e informou à Notificante, no último dia 10 de Dezembro que estaria com problemas de saúde, e por isso não estava a responder aos emails. Solicitamos, portanto, ao sócio do escritório, Filipe Eusébio, que substituísse o advogado do caso. Na segunda-feira seguinte, dia 10 de Dezembro, a Notificante tomou conhecimento pelo seu contabilista, e não pelo escritório Ana Bruno e Associados, do ocorrido. Ao questionar sobre como o seu caso seria tratado, o escritório informou à Notificante que não a representaria mais.
Ato contínuo, a Notificante ficou ciente de que houve um mandado de busca executado no escritório Ana Bruno & Associados naquele mesmo dia, o que poderia explicar a fuga de informações privilegiadas, confidenciais e sem contexto para a Notificada.
Igualmente curioso é que a sociedade de advogados foi contactada imediatamente pela edição da Notificada para comentários, mas convenientemente, a empresa acusada não foi contactada para prestar esclarecimentos, não possuiu o direito de defesa e de esclarecer os factos que lhe foram imputados falsamente.
De entre as várias mentiras aludidas no artigo, a Notícia refere que o alargamento do prazo foi indeferido por falta de suporte documental da Notificante, o que também é incompatível com a realidade, uma vez que, quando o alargamento foi concedido, o prazo já tinha sido ultrapassado.
Fala-se que o carro foi penhorado, mas a empresa entregou, de boa-fé e para cumprir com os seus compromissos financeiros, o carro, com o fito de abater os valores da dívida.
Ainda, a Notícia não menciona que existiram várias tentativas de negociação da dívida com a Autoridade Aduaneira, que negou toda e qualquer negociação. A publicação do Notificado sustenta, erroneamente, que a Notificante “não apresenta quaisquer resultados operacionais, não gerando por isso a necessária liquidez para proceder ao pagamento das suas dívidas”, mas deixa de fazer sua devida pesquisa para publicar, pois a Notificante possui um terreno e pavilhão finalizado na cidade de Nelas, o qual procura vender para quitar a referida dívida, do tamanho aproximado de 3.500 m2.
Contudo, por motivos que a Notificante desconhece, a Câmara Municipal de Nelas quer obter a reversão da propriedade do terreno, com o pavilhão e benfeitorias feitas, sem devidamente remunerar a Notificante por isso, tratando-se de um caso de corrupção e enriquecimento ilícito por parte da Câmara Municipal de Nelas.
Ainda, cabe esclarecer que a cidade de Nelas é representada no processo judicial por Nuno Vaz, filho do ex-presidente da cidade e atual presidente da Assembleia Municipal de Nelas, José Vaz, demonstrando o claro conflito de interesse e conluio da cidade de Nelas em prejudicar a Notificante, com clara ajuda deste veículo de informações, que publica esta Notícia irresponsável, falaciosa, sensacionalista e inverídica.
Saliente-se, ainda, que a EndoPure Unipesoal Lda. investiu três milhões de euros na fábrica, cumprindo integralmente com a sua parcela do projeto Compete 2020, mas foi reembolsada apenas a quantia de, aproximadamente, 698 000€ ocorrendo, de facto, uma quebra contratual por parte do IAPMEI e do projeto Compete, e não por parte da Notificante.
Tal valor, refere-se a um reembolso, que foi feito tardiamente, o que impediu a empresa de dar continuidade no projeto, associado à pandemia do COVID-19 e à guerra da Ucrânia, que impossibilitou a finalização do projeto face ao aumento dos valores referentes aos equipamentos.
A todo tempo, a Notificante teve interesse em dar continuidade ao projeto, inclusive com representantes da empresa a deslocarem-se ao IAPMEI pessoalmente para tratar do assunto, na tentativa de solucionar a questão.
A Notificante utiliza este espaço não apenas para limpar seu nome, mas para trazer à tona a verdade sobre os projetos do país de Portugal: O programa Compete 2020, tal como estruturado e executado, revela fragilidades sistémicas relevantes, especialmente no que diz respeito à participação de empresas estrangeiras ou com capital internacional, criando um desequilíbrio significativo entre risco assumido e suporte efetivamente prestado pelo Estado Português.
Na prática, observa-se que diversas empresas estrangeiras são atraídas ao território nacional mediante promessas de incentivos financeiros, promessas de apoio institucional, celeridade administrativa e estabilidade regulatória, assumindo investimentos elevados, custos fixos relevantes e compromissos de longo prazo.
Contudo, uma vez captado o investimento e executadas as fases iniciais do projeto, o apoio estatal torna-se marcadamente limitado, fragmentado ou inexistente, adversário, sobretudo quando surgem dificuldades externas, mudanças macroeconómicas, crises globais ou entraves administrativos não imputáveis ao beneficiário.
O modelo transfere, de forma desproporcional: a) O risco económico integral para as empresas; b) A responsabilidade financeira exclusiva para o investidor; c) A rigidez sancionatória apenas para o beneficiário, mesmo em contextos de força maior.
Enquanto isso, o Estado: a) Mantém o poder de reclamar devoluções integrais dos incentivos, mesmo tendo quebrado o contrato ao não reembolsar os valores devidos a tempo, prejudicando, então, as empresas financeiramente; b) Aplica juros, penalizações e processos fiscais; c) Não oferece mecanismos reais de renegociação, mediação ou suporte operacional.
Este funcionamento cria um ambiente de insegurança jurídica, particularmente gravoso para empresas estrangeiras, que frequentemente: a) Não dispõem da mesma estrutura local; b) Dependem de autorizações administrativas portuguesas; c) Ficam expostas a atrasos regulatórios fora do seu controlo.
O resultado é um modelo assimétrico, em que Portugal internaliza os benefícios iniciais (captação de capital, emprego anunciado, dinamização regional) e o investidor internaliza integralmente as perdas, mesmo quando o projeto falha por fatores externos ou institucionais.
Tal configuração desvirtua a finalidade original dos fundos europeus, que deveriam fomentar desenvolvimento sustentável, inovação e cooperação internacional, e não funcionar como um instrumento de captação de recursos privados seguido de retração do apoio público. É, portanto, legítimo questionar: a) A equidade do modelo; b) A boa-fé institucional na execução dos programas; c) A adequação do Compete 2020 como instrumento de atração de investimento estrangeiro sério e sustentável.
Sem uma revisão estrutural, o programa corre o risco de ser percecionado não como política de desenvolvimento, mas como um mecanismo de transferência de risco para empresas estrangeiras, com benefícios concentrados e responsabilidades assimétricas.
Com isso, resta claro que a matéria jornalística ultrapassa manifestamente os limites da liberdade de imprensa, apresentando factos de forma descontextualizada, parcial, sem contraditório adequado e com juízos de valor lesivos, causando danos sérios, irreversíveis e contínuos à honra e reputação da Notificante. A publicação em causa: a) Utiliza títulos e enquadramento condenatórios; b) Associa o Notificante a uma pessoa que supostamente teria cometido crimes hediondos sem apurar a veracidade dos factos; c) Produz efeito de linchamento público, amplificado pelo meio digital; d) Não traduz com clareza os acontecimentos e nem leva em consideração os factos verdadeiros; e) Gera prejuízos profissionais e reputacionais à Notificante.
A manutenção da notícia nos termos atuais constitui ilícito continuado, agravando diariamente os danos causados.
Louise Badaró, Advogada
EndoPure Unipessoal LDA.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.