Referente à notícia: Hospital das Caldas da Rainha recusa atestar nascimento em ambulância.
Nos termos do Art.º 24 da Lei da Imprensa vem o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Oeste E.P.E. exercer o seu direito de resposta de forma a repor a verdade perante os vossos leitores.
Na sequência da notícia publicada em 10 de abril de 2026, intitulada «Hospital das Caldas da Rainha recusa atestar nascimento em ambulância», no site do Correio da Manhã em (https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/hospital-das-caldas-da-rainha-recusa-atestar-nascimento-em-ambulancia), a Unidade Local de Saúde do Oeste (ULS Oeste) informa que não foi previamente contactada pelo esse Órgão de Comunicação Social para se pronunciar sobre a situação em causa, vindo agora prestar os seguintes esclarecimentos:
No dia 2 de setembro de 2025, pelas 04h43, uma utente deu entrada no Serviço de Urgência de Ginecologia e Obstetrícia, transportada pelos Bombeiros, fazendo-se acompanhar de um recém-nascido, cujo parto terá ocorrido no exterior.
Após admissão hospitalar, foram prestados todos os cuidados clínicos adequados à mãe. O recém-nascido foi igualmente observado e acompanhado, tendo sido admitido como utente autónomo, conforme previsto nas situações em que o nascimento ocorre fora do meio hospitalar.
Importa esclarecer que, nestas circunstâncias, e perante a indisponibilidade de informação clínica sobre o momento do parto, não é possível pôr em prática os procedimentos administrativos habituais, nomeadamente no registo dos dados do parto no processo clínico eletrónico da mãe, o que condiciona a emissão automatizada da declaração de nascimento.
Ainda assim, e após solicitação da utente, em conformidade com os procedimentos aplicáveis a situações excecionais, foi emitida pela Diretora do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital das Caldas da Rainha uma declaração de nascimento em formato manuscrito, a qual é, em regra, aceite pelas Conservatórias do Registo Civil para efeitos de registo do recém-nascido.
Desconhece-se, até ao momento, o motivo pelo qual a referida declaração não terá sido aceite, não estando os serviços da ULS Oeste esclarecidos sobre essa recusa, nem dos seus fundamentos, o que impossibilitou uma intervenção atempada e corretiva.
No seguimento desta notícia, foi já estabelecido contacto com a utente, D. Tatiana, que refere não conseguir precisar datas concretas, mas indica ter efetuado contactos telefónicos para o Hospital solicitando a emissão da declaração. Refere igualmente ter tentado deslocar-se presencialmente ao serviço, não tendo, segundo a própria, conseguido aceder ao mesmo.
Importa, contudo, referir que os contactos estabelecidos pela utente não foram bastantes para permitir aos serviços identificar, de forma clara, qual a informação em falta ou o motivo concreto da não aceitação da declaração na Conservatória do Registo Civil, ao contrário do que tem sucedido em casos análogos.
De salientar ainda que a presente situação não impede o acesso da criança ao Plano Nacional de Vacinação, nem aos cuidados de saúde no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, uma vez que é possível a sua inscrição com atribuição de número provisório.
Uma vez que a utente não integra a área de influência da ULS Oeste, não foi possível, até ao momento, confirmar a existência de tentativa de inscrição nos Cuidados de Saúde Primários, encontrando-se, no entanto, a situação a ser averiguada junto da ULS respetiva.
A ULS Oeste sublinha que não houve, em momento algum, qualquer recusa por parte do Hospital das Caldas da Rainha na emissão da declaração de nascimento, tendo sido adotados todos os procedimentos possíveis e adequados ao contexto clínico e administrativo verificado.
Informa-se ainda que estão a ser desenvolvidos esforços para resolução célere desta situação, que se desconhecia que estivesse pendente.
A ULS Oeste lamenta qualquer constrangimento que esta situação possa ter causado, apresentando um pedido de desculpas à utente por eventual falha nos procedimentos e na comunicação, a qual se deveu apenas ao facto de os serviços não estarem cientes de que a declaração emitida havia sido rejeitada na Conservatória do Registo Civil, nem dos respetivos motivos.
A ULS Oeste reitera o seu compromisso com a prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como com o rigor, a transparência e a melhoria contínua dos seus processos, mantendo total disponibilidade para colaborar com as entidades competentes na clarificação e resolução desta situação.
P`l Conselho de Administração
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