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Autarca julgado por crime de perseguição a funcionária em Marco de Canaveses

Presidente da Junta de Freguesia de São Lourenço do Douro está acusado de perseguir técnica "provocando-lhe medo e inquietação".

01 de junho de 2026 às 01:30

O presidente da Junta de Freguesia de São Lourenço do Douro, em Marco de Canaveses, Vítor Pereira, está a ser julgado por um crime agravado de perseguição a uma funcionária da junta que foi contratada para exercer funções de técnica administrativa. Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido reuniu com a vítima, em julho de 2024, e ter-lhe-á dito que não servia, aconselhando-a a despedir-se. "Transmites más energias", "não mereces o salário que ganhas" ou "se tens vergonha, despede-te", são algumas das frases que o arguido terá proferido na referida reunião com a ofendida. 

Segundo o Ministério Público (MP), após ter sido eleito em 2021, o autarca terá delineado um plano "para esvaziar de funções laborais a ofendida" que exercia funções exclusivamente no edifício sede. A mulher era a única funcionária e tinha como funções tratar do atendimento ao público, emissão de certidões, requisições das escolas da freguesia e das taxas de lixo, entre outras. 

Sem conseguir os seus intentos,  em maio de 2024, o arguido colocou-a trabalhar num centro de dia para idosos, na mesma freguesia, infraestrutura que não faz parte dos quadros da junta e que tinha como responsável a sua mulher. Aí a técnica administrativa tinha as funções de planear e executar as atividades dos utentes, preparar e dar o lanche aos idosos e transportá-los para as suas casas. Diz a acusação a que o CM teve acesso, que, em julho desse ano, o autarca deu as chaves da casa de banho à esposa, "impedindo-lhe o acesso na parte da manhã e dizendo-lhe que fosse ao monte". 

O MP refere ainda que a mulher foi depois colocada no arquivo morto da junta, sem contacto com pessoas, como se estivesse fechada numa arrecadação e sem exercer as funções para as quais tinha sido contratada - passando a mulher do arguido a exercer essas funções. Foi-lhe ainda retirado o telefone e cortado o seguro de saúde.

Esta situação levou a que a vítima se começasse "a sentir triste, humilhada e chorosa". Sem condições, foi de baixa médica, em outubro de 2024. Quando regressou, em janeiro de 2025, nada mudou e as perseguições continuaram.

O Ministério Público não tem dúvidas que o arguido "praticou os factos com flagrante desvio e abuso da função e com grave violação dos deveres que lhe eram inerentes, na qualidade de presidente de junta". Vai mais longe e refere que o arguido tinha perfeito conhecimento que o seu comportamento era proibido por lei e que essa postura revelou "indignidade" no exercício do cargo.

O julgamento começou em abril, no Tribunal de Marco de Canaveses.

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